“subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal
- Lei Complementar121 de 09/02/2006
Art. 2º, IV - incentivar a formação e o aperfeiçoamento do pessoal civil e militar empregado na área de trânsito e segurança pública, no âmbito federal, estadual e do Distrito Federal;...
- Decreto79.192 de 01/02/1977
Art. 1º - Os artigos 14 e 45 do Regulamento da Escola Superior de Guerra, aprovado pelo Decreto número 72.699, de 27 de agosto de 1973 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 14 A Junta Consultiva é constituída de eminentes personalidades civis e militares de reconhecida cultura ou de notável projeção na vida pública brasileira, convidadas pelo Comandante para colaborarem com a Escola, formando um grupo de assessoria especial. Art. 45 Os membros civis do Corpo Permanente e da Junta Consultiva pertencentes a Órgãos da Administração pública perceberão uma...
- Medida Provisória2.209 de 29/08/2001
Art. 1º - A União fica autorizada a criar a Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial - CBEE, empresa pública vinculada ao Ministério de Minas e Energia.
- Medida Provisória693 de 04/11/1994
Art. 1º - Incluem-se entre as despesas a que se refere o inciso I do art. 65 da Lei nº 8.694, de 12 de agosto de 1993, com a redação dada pela Lei nº 8.928, de 10 de agosto de 1994, as referentes a alimentação escolar, a combustíveis e fardamento das Forças Armadas, a ações de segurança pública e a ações voltadas para o processo eleitoral de 1994 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao Programa de Difusão de Tecnologia para Construção de Habitação de Baixo Custo (Protech), ao Programa de Crédito Especial para Reforma A...
- Medida Provisória696 de 02/10/2015
Art. 2º, XIII - na coordenação das atividades de inteligência federal e de segurança da informação;...
- LeiLei 3865-A de 24 de Janeiro de 1961
Lei de 24 de Janeiro de 1961...
- Lei7.410 de 27/11/1985
Art. 1º, I - ao Engenheiro ou Arquiteto, portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, a ser ministrado no País, em nível de pós-graduação;...
- Medida Provisória881 de 30/04/2019
Art. 3º, VII - implementar, testar e oferecer, gratuitamente ou não, um novo produto ou serviço para um grupo privado e restrito de pessoas maiores e capazes, que se valerá exclusivamente de propriedade privada própria ou de terceiros consensuais, após livre e claro consentimento, sem requerimento ou ato público de liberação da atividade econômica, exceto em hipóteses de segurança nacional, de segurança pública ou sanitária ou de saúde pública, respeitada a legislação vigente, inclusive no que diz respeito à propriedade intelectual;...