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subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2182-18 de 23 de Agosto de 2001

    Art. 2º - Pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, promovida exclusivamente no âmbito da União, qualquer que seja o valor estimado da contratação, em que a disputa pelo fornecimento é feita por meio de propostas e lances em sessão pública.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1560-8 de 12 de Agosto de 1997

    Art. 12 - A receita proveniente do pagamento dos refinanciamentos concedidos aos Estados e ao Distrito Federal, nos termos desta Medida Provisória, será integralmente utilizada para abatimento de dívida pública de responsabilidade do Tesouro Nacional.

  • Decreto9.866 de 27/06/2019

    Art. 4º, VII - padronizar o fluxo de informações para a integração dos órgãos e entidades que compõem o Fórum Nacional de Ouvidores do Sistema Único de Segurança Pública;...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2124-18 de 26 de Janeiro de 2001

    Art. 2º, §2º - O Ministério da Fazenda, por intermédio da Secretaria Federal de Controle, aferirá a exatidão dos valores que forem imputados ao Tesouro Nacional de acordo com este artigo, podendo solicitar a participação de outros órgãos e entidades da Administração Pública Federal.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2191-9 de 23 de Agosto de 2001

    Art. 1º - Ficam acrescentados à Lei nº 8.974, de 5 de janeiro de 1995, os seguintes artigos: " Art. 1º-A. Fica criada, no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia, a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, instância colegiada multidisciplinar, com a finalidade de prestar apoio técnico consultivo e de assessoramento ao Governo Federal na formulação, atualização e implementação da Política Nacional de Biossegurança relativa a OGM, bem como no estabelecimento de normas técnicas de segurança e pareceres técnicos conclusivos referentes à proteção da s...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1652-43 de 05 de Maio de 1998

    Art. 5º, §1º - O docente a que se refere este artigo cedido para órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional, para o exercício de cargo de Natureza Especial, DAS-6, DAS-5 e DAS-4, ou equivalentes, quando optante pela remuneração do cargo efetivo, perceberá o vencimento acrescido da vantagem relativa ao Regime de Dedicação Exclusiva.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1657-18 de 04 de Maio de 1998

    Art. 9º - O servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente na Administração Pública Federal direta ou indireta e investido em Cargo de Direção de Instituição Federal de Ensino poderá optar, exclusivamente, por uma das seguintes estruturas de remuneração:...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1650-18 de 05 de Maio de 1998

    Art. 3º, I - formulação e implementação de planos, programas e projetos de gestão das reservas internacionais, da dívida pública interna e externa, da política monetária, da emissão de moeda e papel-moeda;...