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subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal

  • Lei Complementar47 de 22/10/1984

    Art. 1 - os arts. 4º a 8º e o art. 13 da Lei Complementar nº 15, de 13 de agosto de 1973 , alterada pelo Decreto-lei nº 1.539, de 14 de abril de 1977, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º - Cada Assembléia terá 6 (seis) delegados, mais 2 (dois) suplentes, todos indicados pela bancada do respectivo Partido majoritário, dentre os seus membros. Parágrafo único - Se nenhum Partido for majoritário na Assembléia, às bancadas numericamente iguais caberá a indicação, em proporção, dos delegados. Art. 5º - A indicação, a que se refere o § 2º do art. 74 da Constituição , far-se-á por eleição, a realizar-se no mês de outubro deste ano, na sede da...

  • Medida Provisória845 de 20/07/2018

    Art. 1 - Fica instituído o Fundo Nacional de Desenvolvimento Ferroviário - FNDF, de natureza contábil e financeira, vinculado ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, para destinação de recursos ao subsistema ferroviário federal.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1508-20 de 12 de Agosto de 1997

    Art. 12 - Ficam isentos do IPI, quando adquiridos pelos órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal:...

  • Medida Provisória1.070 de 13/09/2021

    Art. 7, §1°, IV, c - expedir orientações e instruções complementares aos agentes financeiros, necessárias à execução do Programa Habite Seguro, de acordo com as diretrizes e os regulamentos editados pelos gestores do referido Programa, e ao emprego dos recursos orçamentários do Fundo Nacional de Segurança Pública;...

  • Medida Provisória837 de 30/05/2018

    Art. 2 - Ato do Ministro de Estado Extraordinário da Segurança Pública estabelecerá:...

  • Medida Provisória840 de 05/06/2018

    Art. 1, §1° - Os cargos de que trata o caput destinam-se a atender a necessidades da área de segurança pública, inclusive atividades de apoio administrativo.

  • Medida Provisória434 de 04/06/2008

    Art. 22, §2° - Quando realizado em âmbito externo, os eventos de capacitação a que se refere o § 1º deverão ser executados por instituição ou estabelecimento de ensino devidamente reconhecido no âmbito da administração pública.

  • Medida Provisória841 de 11/06/2018

    Art. 12, VII - a forma e os critérios para a integração de sistemas e dados relacionados com a Segurança Pública. Parágrafo ú nico. A não utilização dos recursos transferidos no prazo a que se refere o inciso III do caput ensejar á a devolu ção do saldo remanescente devidamente atualizado.