Medida ProvisóriaMedida Provisória 2084-72 de 22 de Fevereiro de 2001Art. 1º, §3º, IV, d - armamentos, produtos, materiais e equipamentos importados pelo Ministério da Defesa e pelas Forças Armadas, ficando condicionados, em cada caso, à declaração do titular da Pasta respectiva de que a importação destina-se a fins exclusivamente militares e é de interesse para a segurança nacional;...