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subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal

  • Lei Delegada7 de 26/09/1962

    Lei delegada nº 7 de 26 de Setembro de 1962...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2192-70 de 24 de Agosto de 2001

    Art. 19 - Observado o disposto no art. 20, a privatização das instituições financeiras que tenham seu controle adquirido com base nesta Medida Provisória, das que tenham suas ações desapropriadas, conforme as disposições do Decreto-Lei nº 2.321, de 1987 , e de outras instituições financeiras incluídas no Programa Nacional de Desestatização, será feita mediante oferta pública, assegurada igualdade de condições a todos os concorrentes.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1890-67 de 22 de Outubro de 1999

    Art. 10 - A Administração pública Federal não poderá repassar recursos públicos ou firmar convênio ou contrato com as instituições referidas no art. 213 da Constituição, enquanto estiverem respondendo por infrações a esta Medida Provisória, e poderá rever ou cassar seus títulos de utilidade pública, se configuradas as infringências.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2185-35 de 24 de Agosto de 2001

    Art. 8º, §1º, III - as operações de crédito destinadas à implantação de projeto de melhoria em sistemas de iluminação Pública, no âmbito do Programa Nacional de Iluminação Pública Eficiente - Reluz. (Incluído pela Lei nº 11.131, de 2005)...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1587-9 de 28 de Abril de 1998

    Art. 2º - Fica instituída a Gratificação de Desempenho de Atividade de Informações Estratégicas - GDI, que será concedida aos ocupantes de cargos efetivos de nível superior e de nível intermediário do Grupo de Informações, quando no desempenho de atividades de inteligência na Casa Militar da Presidência da República.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2094-28 de 13 de Junho de 2001

    Capítulo 3 - DOS TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2190-34 de 23 de Agosto de 2001

    Art. 1º, §2º, IX - exercer a gestão operacional da Agência." (NR) " Art. 19 . A Administração da Agência será regida por um contrato de gestão, negociado entre o seu Diretor-Presidente e o Ministro de Estado da Saúde, ouvidos previamente os Ministros de Estado da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, no prazo máximo de cento e vinte dias seguintes à nomeação do Diretor-Presidente da autarquia. (...)" (NR) "Art. 22 (...) X - os valores apurados em aplicações no mercado financeiro das receitas previstas nos incisos I a IV e VI a IX deste artigo. (...)" (NR) "Art. 23 (...) § 4º A taxa deverá ser recolhida nos ter...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2125-12 de 26 de Janeiro de 2001

    Art. 4º, I - cedido para exercício de cargo de natureza especial ou DAS 6, 5 ou 4, ou cargo equivalente na Administração Pública Federal;...