Decreto Não Numeradode 28 de Abril de 2010Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da União, os imóveis de propriedade particular constituídos de terras, benfeitorias, acessões, inclusive o domínio útil de terrenos foreiros, necessários à implantação da primeira etapa do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional, situados nos Municípios de Arco Verde, Betânia, Cabrobó, Cedro, Custódia, Floresta, Mirandiba, Orocó, Ouricuri, Parnamirim, Pesqueira, Petrolâ...