Medida ProvisóriaMedida Provisória 2159-70 de 24 de Agosto de 2001Art. 2º - O disposto no art. 65 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991 , aplica-se, também, nos casos de entrega, pelo licitante vencedor, de títulos da dívida pública do Estado, do Distrito Federal ou do Município, como contrapartida à aquisição de ações ou quotas de empresa sob controle direto ou indireto das referidas pessoas jurídicas de direito público, nos casos de desestatização por elas promovidas.