Art. 13, Parágrafo Único, X - o empenho ou a contratação de despesas com publicidade e propaganda, exceto para as áreas de saúde, segurança, educação e outras de demonstrada utilidade pública; (...) XIII - a alteração de alíquotas ou bases de cálculo de tributos que implique redução da arrecadação;...
Art. 5, V - a votação será feita em reunião pública e com a presença de observador do Tribunal Regional Eleitoral. (Incluído pela Lei complementar nº 47, de 1984)...
Art. 1, I - para a execução de programas de adestramento ou aperfeiçoamento ou de missão militar de transporte, de pessoal, carga ou de apoio logístico do interesse e sob a coordenação de instituição pública nacional;...
Marco Civil das Startups
Art. 3, II - incentivo à constituição de ambientes favoráveis ao empreendedorismo inovador, com valorização da segurança jurídica e da liberdade contratual como premissas para a promoção do investimento e do aumento da oferta de capital direcionado a iniciativas inovadoras;...
Art. 1 - A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) XIII - custeio e investimento em hospitais universitários federais, inclusive por meio de entidade pública responsável por sua administração, desde que as despesas sejam aprovadas pelo Ministério da Saúde e estejam de acordo com as diretrizes das demais determinações previstas nesta Lei Complementar." (NR) "Art. 4º (...) XI - remuneração de pessoal ativo e inativo dos hospitais universitários federais ou de entidade pública responsável por sua adm...
Lei de Inelegibilidade
Art. 26-b - O Ministério Público e a Justiça Eleitoral darão prioridade, sobre quaisquer outros, aos processos de desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade até que sejam julgados, ressalvados os de habeas corpus e mandado de segurança. (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)...
Art. 8, §8° - O disposto no inciso IX do caput deste artigo não se aplica aos servidores públicos civis e militares da área de saúde e da segurança pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que: (Incluído pela Lei Complementar nº 191, de 2022)...
Art. 17, §5° - Os recursos do FDCO não poderão ser utilizados para despesas de manutenção administrativa da Sudeco ou de órgão ou entidade da administração pública de qualquer esfera de governo.