Lei Complementar212 de 13/01/2025Art. 5, §2° - Os investimentos de que tratam os incisos I a IV do caput deste artigo consistem na realização anual de investimentos no próprio Estado em educação profissional técnica de nível médio, nas universidades estaduais, em infraestrutura para universalização do ensino infantil e educação em tempo integral, e em ações de infraestrutura de saneamento, habitação, adaptação às mudanças climáticas, transportes ou segurança pública, observado que:...