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subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei2.148 de 25/04/1940

    Art. 3º - Dentro de 60 dias contados da publicação deste decreto-lei, e para fiel observância da requisição prevista no art. os funcionários que tenham prestado serviço público federal fora das repartições ou serviços em que estejam lotados, indicarão aos Serviços do Pessoal respectivos os órgãos da administração pública onde hajam tido exercício.

  • Decreto-Lei653 de 26/06/1969

    Art. 2º - Os alunos do estabelecimento de ensino de que trata o artigo anterior, poderão requerer transferência de matricula para qualquer outra instituição, pública ou particular, que ministre os mesmos cursos ou cursos afins e esteja autorizada a funcionar regularmente no País, desde que: (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 748, de 1969)...

  • Decreto-Lei72 de 21/11/1966

    Art. 38 - O Poder Executivo, por proposta do Ministério do Trabalho e Previdência Social, encaminhará ao Congresso Nacional projeto de lei, dispondo sôbre o Serviço de Alimentação da Previdência Social (SAPS) e visando a transferir suas atividades para outro órgão da administração pública ou a incorporar, total ou parcialmente, seus serviços ao INPS.

  • Decreto-Lei1.341 de 22/08/1974

    Art. 6º, §1°, I - Gratificações e indenizações previstas no § 1º do artigo 13 , nos artigos 15 e 16 da Lei nº 4.709, de 28 de junho de 1965 , e nos artigos 8º 11 , 12 e 13 da Lei nº 5.026, de 14 de junho de 1966 , para o pessoal das Campanhas de Saúde Pública;...

  • Decreto-Lei5.718 de 03/08/1943

    Art. 6º - O governador será processado e julgado nos crimes comuns e de responsabilidade pelo Tribunal de Apelação do Distrito Federal ( Cód. Proc. Penal, livro II Tit. III ), importando sempre a sentença condenatória a perda do cargo e a inhabilitação para o exercício de função pública pelo prazo de dois a dez anos.

  • Decreto-Lei1.941 de 31/05/1982

    Art. 1º - Fica o Ministro da Fazenda autorizado a promover o aumento do capital da empresa pública Casa da Moeda do Brasil - CMB em Cr$1.000.000.000,00 (um bilhão de cruzeiros), mediante a incorporação dos seguintes bens imóveis de propriedade da União, localizados na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro:...

  • Decreto-Lei632 de 17/06/1969

    Art. 4º - Os estabelecimentos que satisfaçam as exigências regulamentares previstas pelos Serviços de Higiene e Saúde Pública e que estejam devidamente autorizados a proceder ao comércio de refeições, tais como cantinas e similares, assim como as adegas e postos de vinhos, terão permissão para a venda de vinhos nos têrmos dêste Decreto-lei.

  • Decreto-Lei1.569 de 08/08/1977

    Art. 4º - Os bens móveis adjudicados à Fazenda Nacional ou por ela arrematados em execuções judiciais poderão, caso não aproveitados em seus serviços, ser doados a órgãos oficiais, a instituições de educação ou de assistência social, na forma fixada em portaria do Ministro da Fazenda, ou, ainda alienados em concorrência pública ou leilão.