“subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal
- Decreto-Lei911 de 01/10/1969
Art. 2º - No caso de inadimplemento ou mora nas obrigações contratuais garantidas mediante alienação fiduciária, o proprietário fiduciário ou credor poderá vender a coisa a terceiros, independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, salvo disposição expressa em contrário prevista no contrato, devendo aplicar o preço da venda no pagamento de seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver, com a devida prestação de contas. (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014)...
- Decreto-Lei9.737 de 04/09/1946
Art. 5º, Parágrafo Único - O crédito de que trata êste artigo será automáticamente registrado pelo Tribunal de Contas, devendo a Diretoria da Despesa Pública providenciar, imediatamente, quanto à, distribuição, às Delegacias Fiscais do Tesouro Nacional nos Estados do Ceará e da Bahia, das dotações de quinhentos e setenta e um mil, novecentos e cinqüenta e dois cruzeiros (Cr$ 571.952,00) e de um milhão, trezentos e trinta e dois mil, novecentos e setenta e cinco cruzeiros (Cr$ 1.332.975,00), destinadas à Faculdade de Direito do Ceará e à Escola Politécnica da Bahia.
- Decreto-Lei2.645 de 01/10/1940
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, e Considerando que o nome do Marechal João Nepomuceno de Medeiros Mallet se acha ligado a realizações militares de real notoriedade, determinadas e executadas durante a sua gestão na pasta da Guerra, a qual se caracterizou, sobretudo, por um amplo espírito construtivo; Considerando que é realizar obra de justiça rememorar de forma pública e notória quem tanto atendeu, com invulgar devotamento e espírito realizador, e reais necessidades do Exército, decreta:...
- Decreto-LeiDecreto-Lei 7219A de 30 de Dezembro de 1944
GETULIO VARGAS A. de Souza Costa SEGUNDA PARTE ÍNDICE DAS TABELAS "A" PRODUTOS SUJEITOS AO IMPÔSTO "AD VALOREM" I - Aparelhos, máquinas e artefatos de metal II - Armas, munições e fogos de artifício III - Artefatos de matérias de origem animal e vegetal IV - Brinquedos, artigos de esporte e jogos V - Cerâmica e vidros VI - Chapéus VII - Cimento e artefatos de cimento, de gêsso e de pedras naturais e artificiais VIII - Eletricidade IX - Escôvas, espanadores e pincéis X - Jóias, obras de ourives e relógios XI - Papel e seus artefatos XII - Produtos aliment...
- Decreto-Lei9.893 de 16/09/1946
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, e 180 da Constituição, e Considerando que o Govêrno Federal, no interêsse da economia nacional, cumpre proteger a indústria de refinação de petróleos (Decreto-lei nº 395, de 29 de abril de 1938, art. 2º, nº III); Considerando que Drault Ernani de Melo e Silva obteve, em concorrência pública, autorização do Conselho Nacional do Petróleo para montagem de uma refinaria, no Distrito Federal, satisfeitas as exigências impostas pelo Govêrno Federal; Considerando que o terreno que mais be...
- Decreto-Lei9.203 de 27/04/1946
Art. 1º - O § 2º do art. 273 do Decreto-lei n.º 8.527, de 31 de Dezembro de 1945 , passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 2º Os oficiais de justiça, mediante designação do Corregedor terão exercício: 93 nas Varas da Fazenda Pública; 56 nas Varas Cíveis; 38 nas Varas Criminais; 12 nas Varas de Órgãos e Sucessões; 8 nas Varas de Família: 6 na Vara de Acidentes de Trabalho; 4 na Secretaria do Tribunal de Apelação; 4 no Tribunal do Júri; 3 no Juízo de Menores; 1 na Vara de Registros Público; 1 na Corregedoria."...
- Decreto-Lei6.548 de 31/05/1944
Art. 10, b - (...) c) Capacidade física indispensável ao exercício das funções de seu pôsto, verificada em inspeção de saúde, a que deve ser previamente submetido, para o fim especial de acesso. Fica dispensado dêste requisito o oficial em tratamento de saúde por motivo de: - moléstia contraída ou ferimentos recebidos em campanha ou na manutenção da ordem pública, ou, ainda, moléstia dêles proveniente; - desastre ou acidente no serviço ou instrução, ou moléstia dêles proveniente. Para os efeitos dessa dispensa, é necessário que seja anexada a ata de inspeção de saúde e respectivo documento sanitário de origem, devidamente controlado.
- Decreto-Lei1.927 de 17/02/1982
Art. 1º - O § 3º do artigo 1º de Decreto-lei nº 1.798, de 24 de julho de 1980, introduzido pelo Decreto-lei nº 1880, de 27 de agosto de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação: " § 3º - O servidor de autarquia especial, de sociedade de economia mista, de empresa pública ou de fundação instituída ou mantida pelo Poder Público que, satisfazendo as condições para aposentadoria voluntária, continuar em atividade, fica excluído do teto de remuneração mensal que se refere o caput deste artigo, vedada a percepção de quais...