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subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.029 de 21/10/1969

    Art. 34, n - proceder de maneira ilibada na vida pública e na particular;...

  • Decreto-Lei243 de 28/02/1967

    Art. 16, §2° - Não ocorrendo o ajuste, poderá ser estabelecido convênio entre as partes e a Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ou outro órgão cartográfico da esfera pública.

  • Decreto-Lei1.103 de 06/04/1970

    Art. 1º - É fixada a data de 31 de maio de 1970 para o cumprimento obrigatório, pelos estabelecimentos de credito, onde haja recepção de depósito, guarda de valôres ou movimentação de numerário, dos dispositivos de segurança contra roubo e assaltos, a que se refere o artigo 2º do Decreto-lei nº 1.034, de 21 de outubro de 1969 .

  • Decreto-Lei9.881 de 16/09/1946

    Art. 3º - Os serviços de qualquer natureza da Refinaria Nacional de Petróleo S. A. são considerados de utilidade pública.

  • Decreto-Lei1.949 de 30/12/1939

    Art. 49, §2° - O D.I.P. negará a licença se o filme a ser exportado contiver vistas desprimorosas para o Brasil, estiver mal fotografado ou não recomendar a arte nacional no estrangeiro, ou ainda si contiver vistas de zonas que interessem à defesa e segurança nacionais.

  • Decreto-Lei752 de 08/08/1969

    Art. 3º - A Despesa do Distrito Federal será efetuada de acôrdo com a programação estabelecida nos quadros anexos e distribuídas pelas Unidades Orçamentárias, conforme o seguinte desdobramento: NCr$ Despesa por Programa Administração (...) 104.507.900,00 Agropecuária (...) 17.181.700,00 Assistência e Previdência (...) 7.386.100,00 Comércio (...) 205.000,00 Comunicações (...) 2.000.000,00 Defesa e Segurança (...) 58.358.400,00 Educação (...) 69.018.800,00 Energia (...) 6.842.000,00 Habitação e Planejamento Urbano (...) 56.762.000,00 Saúde e Saneamento (...) 90.403.100,00 Transporte (...) 11.705.000,00 Total Ge...

  • Decreto-Lei3.709 de 14/10/1941

    Art. 34 - São extensivos ao S.A.P.S. os privilégios da Fazenda Pública, quer quanto ao uso dos processos especiais de que esta goza para cobrança de seus créditos, quer no concernente a prazos e regime de custas, correndo, outrossim, as ações de seu interesse perante os juizos dos Feitos da Fazenda Pública e sob o patrocínio de seus próprios representantes legais.

  • Decreto-Lei9.683 de 30/08/1946

    Art. 12 - São extensivos ao Instituto os privilégios da Fazenda Pública, Nacional, quer quanto ao uso dos processos especiais de que esta goza para cobrança de seus créditos, quer no concernente a prazos e ao regime de custas, correndo as ações de seu interêsse perante os Juízos dos Feito da Fazenda Pública e sob o patrocínio de seus representantes legais.