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subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 08 de Abril de 1999

    Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da Gasocidente do Mato Grosso Ltda., os terrenos e benfeitorias neles existentes, de propriedade particular, excluídos os bens de domínio público, situados no Estado de Mato Grosso, no trecho compreendido entre as cidades de Cáceres e Cuiabá, necessários à construção de ramal do gasoduto Bolívia-Brasil, destinado ao transporte de gás natural para o abastecimento da Usina Termelétrica de Cuiabá e do Estad...

  • Decreto Não Numeradode 11 de Fevereiro de 1998

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, § 7º, inciso I, da Lei nº 9.473, de 22 de julho de 1997, e considerando a destinação de recursos para amortização da dívida pública federal, nos termos do art. 1º, inciso IV, da Lei nº 9.530, de 10 de dezembro de 1997, anteriormente vinculados ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, DECRETA:...

  • Decreto Não Numeradode 21 de Junho de 1995

    Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Minas Gerais - CEMIG, a área de terra situada na faixa de 23,00m, de largura, tendo como eixo a linha de transmissão denominada Araxá/Ibiá 2, em 138 kV, com origem na subestação Araxá e término na subestação Ibiá 2, localizada nos Municípios de Araxá e Ibiá, Estado de Minas Gerais, necessárias à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48100.001427/94-03.

  • Decreto Não Numeradode 09 de Setembro de 1993

    Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. ELETRONORTE, a área de terra situada na faixa de 40,00 m (quarenta metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 230 kV, com origem na Subestação Coxipó e término na Subestação Nobres, localizada nos Municípios de Cuiabá e Nobres, Estado de Mato Grosso, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 27100.000008/90-89.

  • Decreto Não Numeradode 17 de Julho de 1991

    Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa em favor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco CHESF, as áreas de terra situadas na faixa de 40,00 (quarenta metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 230 KV, com circuitos simples e duplo, com origem na Subestação Mirueira e término na Subestação Goianinha, nos Municípios de Condado e Paulista, Estado de Pernambuco, necessárias à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 27100...

  • Decreto Não Numeradode 03 de Novembro de 2014

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor de diversos órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo, da Defensoria Pública da União, do Ministério Público da União, do Conselho Nacional do Ministério Público e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 11.272.700.674,00 (onze bilhões, duzentos e setenta e dois milhões, setecentos mil, seiscentos e setenta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I.

  • Decreto Não Numeradode 11 de Abril de 2005

    Art. 1º - O art. 2º do Decreto de 21 de agosto de 2001, que cria, no âmbito da CAMEX - Câmara de Comércio Exterior, o Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual e disciplina sua composição e funcionamento, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 2º O GIPI será presidido pelo Presidente da CAMEX e integrado por representantes dos seguintes órgãos da administração pública federal: (...) VI - Ministério das Relações Exteriores; VII - Ministério da Saúde; VIII - Casa Civil da Presidência da República; e IX - Ministério do Meio Ambiente. (...)" (NR)...

  • Decreto Não Numeradode 28 de Novembro de 1991

    Art. 1º, III - de propriedade de JEW - Administrações e Participações Ltda., sediada na Cidade de Sapiranga (RS), inscrita no CGC sob o nº 89.791.289/0001-18, e de CG - Administrações e Participações Ltda., estabelecida em Porto Alegre (RS), inscrita no CGC sob o nº 89.860.381/0001-2, averbada sob o nº 3/94.649, fls. 4, dos mencionados livro e Registro de Imóveis, em 11 de dezembro de 1990, conforme escritura pública lavrada em 29 de novembro de 1990 no 3º Tabelionato de Porto Alegre (RS), sob os nºs 57.141 e 57.142.