“subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 25 de Setembro de 1992
Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da FERRONORTE S.A. - Ferrovias Norte Brasil, os imóveis constituídos de terras, benfeitorias, acessões e outros bens de propriedade particular, inclusive o domínio útil dos terrenos foreiros, situados no Município de Aparecida do Taboado, no Estado do Mato Grosso do Sul, representados pelas faixas de terra assinaladas na documentação constante do Processo Administrativo MTC nº 20.000.001512/89-14.
- Decreto Não Numeradode 17 de Março de 1993
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV, VI e XIII, da Constituição, com base no disposto no art. 8º, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 69, de 23 de julho de 1991, e considerando haver o Comando da Polícia Militar do Estado de Rondônia assumido o controle sobre a tropa, assegurando a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio no território sob sua responsabilidade: DECRETA:...
- Decreto Não Numeradode 25 de Fevereiro de 1993
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas de Goiás S.A. CELG, a área de terra situada na faixa de 12m (doze metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 69kV, com origem na Subestação Serra do Ouro e término na Subestação Mozarlândia, localizada nos Municípios de Crixás e Mozarlândia, Estado de Goiás, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 29000.005670/92-41.
- Decreto Não Numeradode 13 de Agosto de 2007
Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, ou de sociedade por ela controlada, direta ou indiretamente, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade privada, excluídos os bens de domínio público, compreendidos nas faixas de terras situadas nos Estados do Espírito Santo e Bahia, cujas restrições administrativas são imprescindíveis à construção do Gasoduto Cacimbas-Catu - GASCAC, e de suas i...
- Decreto Não Numeradode 05 de Outubro de 1993
Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da FERRONORTE S.A. - Ferrovias Norte Brasil, os imóveis constituídos de terras, benfeitorias, acessões e outros bens de propriedade particular, inclusive o domínio útil dos terrenos foreiros, situados nos Municípios de Aparecida do Taboado, Inocência, Cassilândia e Chapadão do Sul, no Estado de Mato Grosso do Sul, representados pelas faixas de terra assinaladas na documentação constante do Processo Administrativo MTC nº 5...
- Decreto Não Numeradode 16 de Junho de 1997
Art. 1º - Fica sem efeito a revogação dos Decretos nºs 58.984, de 3 de agosto de 1966 , 66.331, de 17 de março de 1970 , 84.763, de 3 de junho de 1980 , e 76.986, de 6 de janeiro de 1976 , exceto os §§ 2º e 3º do art. 15, efetivada pelo Decreto de 5 de setembro de 1991 , publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte, que "ressalva os efeitos jurídicos de declarações de interesse social ou de utilidade pública e revoga os decretos que menciona".
- Decreto Não Numeradode 02 de Maio de 1996
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor do Consórcio da Usina Hidrelétrica de Igarapava, a área de terra de propriedade particular, no total de 46,14 km², necessária à instalação do canteiro de obras, formação do reservatório, e reserva ambiental da Usina Hidrelétrica de Igarapava, no rio Grande, nos Municípios de Conquista e Sacramento, Estado de Minas Gerais, e Igarapava e Rifaina, Estado de São Paulo, de acordo com a planta nº EBA 05/89, constante do Processo nº 48100.003591/95-09.
- Decreto Não Numeradode 04 de Junho de 1992
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor de FURNAS - Centrais Elétricas S.A., a área de terra situada na faixa de 40,00m (quarenta metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 230 kV, com origem na Subestação de Niquelândia, e término na Subestação de Serra da Mesa, localizada nos Municípios de Niquelândia e Minaçu, Estado de Goiás, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 29000....