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subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal

  • Decreto65.488 de 21/10/1969

    Art. unico - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Santa Casa de Misericórdia de Araguari, com sede em Araguari, Estado de Minas Gerais.

  • Decreto66.729 de 16/06/1970

    Art. 1 - É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, com sede em Maceió, Estado de Alagoas.

  • Decreto66.305 de 10/03/1970

    Art. 1 - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinando com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Israelita de Educação do Rio de Janeiro, com sede no Estado da Guanabara.

  • Decreto66.134 de 29/01/1970

    Art. unico - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Suíça de Beneficência "Helvetia", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

  • Decreto66.252 de 23/02/1970

    Art. 1 - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Porvir Científico, com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

  • Decreto66.246 de 20/02/1970

    Art. 1 - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação Beneficente de Canoas, com sede em Canoas, Estado do Rio Grande do Sul.

  • Decreto66.232 de 18/02/1970

    Art. unico - É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Hospital Imaculada Conceição, com sede em Conceição do Mato Dento, Estado de Minas Gerais.

  • Decreto66.663 de 08/06/1970

    Art. 1 - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Beneficente Hospital Candelária, com sede em Candelária, Estado do Rio Grande do Sul.