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subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal

  • Decreto70.371 de 06/04/1972

    Art. 1º - É declarado de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Colégio Cristo Rei, também chamado Educandário Cristo Rei, com sede em Patos, Estado da Paraíba.

  • Decreto70.464 de 26/04/1972

    Art. 1º - É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Escola Ambulatório Padre João Maria, com sede em Natal, Estado do Rio Grande do Norte.

  • Decreto70.489 de 10/05/1972

    Art. 1º - É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação Jucutinguense de Proteção à Criança, com sede em Jacutinga, Estado de Minas Gerais.

  • Decreto70.363 de 04/04/1972

    Art. 1º - É declarado de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Lar Escola da Criança de Maringá", com sede em Maringá, Estado do Paraná.

  • Decreto70.498 de 11/05/1972

    Art. 1º - É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Casa Maria Auxiliadora", com sede em Coxipó da Ponte, Cuiabá, Estado de Mato Grosso.

  • Decreto60.289 de 03/03/1967

    Art. unico - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1965, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 maio de 1961, a Sociedade Educadora da Infância e Juventude com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

  • Decreto60.726 de 19/05/1967

    Art. unico - É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517 de 2 de maio de 1961, o Centro Social Paroquial Nossa Senhora de Fátima, com sede em Campinas, Estado de São Paulo.

  • Decreto60.725 de 19/05/1967

    Art. unico - É declarada de utilidade pública, no têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 maio de 1961, a "Sociedade Feminina de Assistência à Infância", com sede em Campinas, Estado de São Paulo.