“subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal
- Decreto68.344 de 12/03/1971
Art. 1º - É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Orfanato ¿D. Ulrico¿, com sede em João Pessoa, Estado da Paraíba.
- Decreto69.813 de 21/12/1971
Art. 1º - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação Brasileira de Alimentação Escolar - ABAE, com sede no Estado da Guanabara.
- Decreto67.428 de 21/10/1970
Art. 1º - É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Colégio Normal Imaculada Conceição, com sede em Montes Claros, Estado de Minas Gerais.
- Decreto68.022 de 05/01/1971
Art. 1º - É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517 de 2 de maio de 1961, o Centro Social Santa Clara, com sede em São Cristóvão Estado de Sergipe.
- Decreto68.260 de 16/02/1971
Art. 1º - É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Centro Social Maria Medianeira, com sede em Fortaleza, Estado do Ceará.
- Decreto68.010 de 31/12/1970
Art. 1º - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Casa de Menores São Tarcísio, com sede em Cláudio, Estado de Minas Gerias.
- Decreto70.002 de 20/01/1972
Art. 1º - É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 maio de 1961, o Hospital e Maternidade Amaral Carvalho, com sede em Jaú, Estado de São Paulo.
- Decreto69.996 de 20/01/1972
Art. 1º - É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Beneficente Obreiros do Bem, com sede em Araraquara, Estado de São Paulo.