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subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal

  • Decreto65.506 de 21/10/1969

    Art. unico - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1965, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Serviço de Assistência Social Evangélico - SASE, com sede no Estado da Guanabara.

  • Decreto65.673 de 29/10/1969

    Art. unico - É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91 de 28 de agôsto de 1937, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto de Cegos da Bahia, com sede em Salvador, Estado da Bahia.

  • Decreto68.389 de 23/03/1971

    Art. 1 - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto União, com sede em Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul.

  • Decreto68.433 de 29/03/1971

    Art. 1 - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Fundação Juracy Magalhães Júnior, com sede em Salvador, Estado da Bahia.

  • Decreto68.271 de 19/02/1971

    Art. 1 - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Ação Social Nossa Senhora de Fátima, com sede em Brasília, Distrito Federal.

  • Decreto68.506 de 14/04/1971

    Art. 1 - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Religiosa Talmud Torah-Hertzlia, com sede no Estado da Guanabara.

  • Decreto68.530 de 22/04/1971

    Art. 1 - É declarado de utilidade pública nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Colégio São José, com sede em Bauru, Estado de São Paulo.

  • Decreto68.740 de 15/06/1971

    Art. 1 - É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517, de 2 de maio de 1961, o Colégio Nossa Senhora Auxiliadora (Carmo), com sede em Vitória, Estado do Espírito Santo.