“subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal
- Medida Provisória998 de 01/09/2020
Art. 4º - A Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 26 (...) § 1º-C Os percentuais de redução de que tratam os § 1º, § 1º-A e § 1º-B serão aplicados: I - aos empreendimentos que solicitarem a outorga, conforme regulamento da Aneel, no prazo de até doze meses, contado de 1º de setembro de 2020 e que iniciarem a operação de todas as suas unidades geradoras no prazo de até quarenta e oito meses, contado da data da outorga; e II - ao montante acrescido de capacidade instalada, caso a solicitação
- Medida Provisória359 de 16/03/2007
Art. 3º - A Lei nº 10.855, de 2004, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos: "Art. 5º-A. Os cargos de provimento efetivo de nível superior de Analista Previdenciário, integrantes da Carreira do Seguro Social, do Quadro de Pessoal do INSS, mantidas as atribuições gerais, passam a denominar-se Analista do Seguro Social." (NR) "Art. 5º-B. As atribuições específicas dos cargos de que tratam os arts. 5º e 5º-A serão estabelecidas em regulamento." (NR) "Art. 20-A Fica vedada a redistribuição dos servidores integrantes da Carreira do Seguro Social, bem como a redistribuição de cargos dos q...
- Medida Provisória1.060 de 04/08/2021
Art. 1º - A Lei nº 14.172, de 10 de junho de 2021 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) § 2º Os recursos destinados ao cumprimento do disposto no caput serão aplicados de forma descentralizada, mediante transferências da União aos Estados e ao Distrito Federal, de acordo com o número de professores e de matrículas que cumpram os requisitos previstos no § 1º e com o atendimento às finalidades, às proporções e às prioridades definidas no art. 3º. § 3º Os recursos a que se refere o caput , transferidos pela União aos Estados e ao Distrito Federal, que não forem aplicado...
- Medida Provisória532 de 28/04/2011
Art. 1º, XXIX - Produção de Biocombustível: conjunto de operações industriais para a transformação de biomassa renovável, de origem vegetal ou animal, em combustível." (NR) "Art. 8º (...) XVI - regular e autorizar as atividades relacionadas à produção, importação, exportação, armazenagem, estocagem, transporte, transferência, distribuição, revenda e comercialização de biocombustíveis, assim como avaliação de conformidade e certificação de sua qualidade, fiscalizando-as diretamente ou mediante convênios com outros órgãos da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios; (...)" (NR) "Art. 14 Termi...
- Medida Provisória1.165 de 20/03/2023
Institui o Programa Mais Médicos
Art. 2º - A Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) II - fortalecer a prestação de serviços na atenção primária à saúde no País, de modo a promover o acesso de primeiro contato, a integralidade, a continuidade e a coordenação do cuidado, e qualificar a abordagem familiar e comunitária capaz de reconhecer e interagir com as características culturais e tradicionais de cada território atendido; (...) VII - aperfeiçoar médicos para atuação nas políticas públicas de saúde do País e na organização e no funcionamento d...
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2160-25 de 23 de Agosto de 2001
Art. 22 - Fica acrescido o art. 66-A à Seção XIV da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965 , com a seguinte redação: "Art. 66-A . Aplica-se à alienação fiduciária em garantia de coisa fungível ou de direito o disposto no art. 66, e o seguinte: I - salvo disposição em contrário, a alienação fiduciária em garantia de coisa fungível ou de direito transferirá ao credor fiduciário a posse direta e indireta do bem alienado em garantia; II - a alienação fiduciária em garantia de coisa fungível ou de direito valerá contra terceiros: a) no caso de bens móveis e títulos ao po...
- Medida Provisória64 de 05/06/1989
Art. 1º - Os arts. 2º, 10 e 19 da Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Compete à CNEN: I - colaborar a formulação da Política Nacional de Energia Nuclear; II - baixar diretrizes específicas para radioproteção e segurança nuclear, atividade científico-tecnológica, industriais e demais aplicações nucleares; III - elaborar e propor ao Conselho Superior de Política Nuclear - CSPN, o Programa Nacional de Energia Nuclear; IV - promover e incentivar: a) a utilização da energia nuclear para fins pacíficos, nos diversos setores do desenvolvimento...
- Medida Provisória366 de 26/04/2007
Art. 10º - A Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 15 É vedada a aplicação do instituto da redistribuição de servidores dos Quadros de Pessoal do Ministério do Meio Ambiente, do IBAMA e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes para outros órgãos e entidades da administração pública e destes órgãos e entidades para aqueles. Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica nas redistribuições entre o Ministério do Meio Ambiente, o IBAMA e o Instituto Chico Mendes." (NR) "Art. 17 Fica instituída a Grat...