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subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal

  • Decreto52.471 de 13/09/1963

    Art. 5º - Fica criado o Grupo Executivo de Indústria Químico-Farmacêutica, GEIFAR, sob a presidência do Ministro da Saúde e integrado pelos representantes: do Ministério da Indústria e Comércio, na qualidade de Vice-Presidente; do Ministério da Saúde; do Ministério de Segurança Nacional; do Banco do Brasil S. A.; do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico; da Superintendência da Moeda e do Crédito; da Carteira do Comércio Exterior do Banco do Brasil S. A.; da Superintendência Nacional do Abastecimento (SUNAB)...

  • Decreto75.627 de 18/04/1975

    Art. 2º - O aproveitamento do serviço dos assessores de que trata este Decreto far-se-á mediante contrato individual de trabalho, por prazo indeterminado, de acordo com a legislação trabalhista, ou mediante designação, quando se tratar de servidor público ou de sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo Poder Público. (Redação dada pelo Decreto nº 79.824, de 1977)...

  • Decreto11.831 de 14/12/2023

    Art. 2º, Parágrafo Único - Para o cumprimento do disposto no inciso I do caput , a Comissão Gestora poderá celebrar convênios, acordos de cooperação, ajustes e instrumentos congêneres com órgãos e entidades da administração pública e instituições de direito público e privado, observados os instrumentos de competência das autoridades do Ministério da Fazenda e do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e dos seus órgãos.

  • Decreto12.300 de 06/12/2024

    Art. 4º, IV, c - avaliação de resultado regulatório; IV - produção e organização de evidências para subsidiar a tomada de decisões pela administração pública; V - incentivo à produção científica nas áreas de administração e gestão pública e ao uso de evidências nas ações e nas decisões da administração pública; VI - edição da Revista do Serviço Público e de publicações técnicas e científicas, resultantes de atividades realizadas pela Enap nas áreas de pesquisa aplicada à administração e à gestão pública; e VII - promoção do conhecimento aplicado, em...

  • Decreto9.574 de 22/11/2018

    Art. 21 - A pessoa jurídica constituída como ente arrecadador de direitos de execução pública de obras musicais, literomusicais e fonogramas que desejar realizar a atividade de cobrança, nos termos do disposto no art. 98 da Lei nº 9.610, de 1998 , deverá requerer habilitação e encaminhar ao Ministério da Cultura a documentação pertinente, no prazo máximo de trinta dias, contado da data de entrega do requerimento de reconhecimento, observado o disposto no art. 3º, no que couber.

    • Decreto88.542 de 21/07/1983

      Art. 1º - Fica criada a Reserva Ecológica Juami-Japurá, no interior de área maior reservada para esse fim pelo Estado do Amazonas, através do Decreto Estadual nº 7.048, de 28 de fevereiro de 1983, ficando referida Reserva Ecológica com os seguinte limites e perfazendo o perímetro de 265.000 m (duzentos e sessenta e cinco mil metros): partindo do ponto P-00 de coordenada geográfica: latitude 01º39' e longitude 68º02' situado na margem direita do Rio Japurá, segue a JUSANTE deste Rio, na distância de 65.000 m (sessenta e cinco mil metros), até o ponto P-01 situado na margem direita do Rio Jap...

    • Decreto11.932 de 27/02/2024

      Art. 4º - A primeira seleção de que trata o § 6º do art. 3º será estabelecida em ato do Ministro de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima, por meio de edital de seleção pública.

    • Decreto8.424 de 31/03/2015

      Art. 6º, Parágrafo Único - O INSS cessará o benefício quando constatar a ocorrência de hipótese prevista no caput ou quando for informado sobre sua ocorrência pelo órgão ou entidade pública competente.