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subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2191-9 de 23 de Agosto de 2001

    Art. 1º - Ficam acrescentados à Lei nº 8.974, de 5 de janeiro de 1995, os seguintes artigos: " Art. 1º-A. Fica criada, no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia, a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, instância colegiada multidisciplinar, com a finalidade de prestar apoio técnico consultivo e de assessoramento ao Governo Federal na formulação, atualização e implementação da Política Nacional de Biossegurança relativa a OGM, bem como no estabelecimento de normas técnicas de segurança e pareceres técnicos conclusivos referentes à proteção da s...

  • Medida Provisória1.213 de 22/04/2024

    Art. 16 - A Medida Provisória nº 2.196-3, de 24 de agosto de 2001 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º (...) § 1º A EMGEA tem por objetivos: I - adquirir e gerir bens e direitos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, das entidades da administração pública indireta de todos os entes federativos, bem como de fundos públicos ou privados em que a União aporte recursos, podendo, em contrapartida, assumir obrigações deles; e II - fomentar o crescimento do mercado imobiliário nacional, provendo maior liquidez aos ativos com base em crédito imobiliário. § 1º-A A EMGEA...

  • Medida Provisória369 de 07/05/2007

    Art. 4º, b - à Secretaria Especial de Portos da Presidência da República o plano geral de outorgas de exploração da infra-estrutura portuária marítima e dos portos outorgados às companhias docas; (...) XVII - autorizar projetos e investimentos no âmbito das outorgas estabelecidas, encaminhando ao Ministro de Estado dos Transportes ou ao Secretário Especial de Portos, conforme o caso, propostas de declaração de utilidade pública; (...) " (NR) "Art. 81 (...) IV - instalações portuárias fluviais e lacustres, excetuadas as outorgadas às companhias docas." (NR) "Art. 82 (...) IV - administ...

  • Medida Provisória358 de 16/03/2007

    Art. 4º - A Lei nº 8.685, de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º-A. (...) § 5º Fica a Ancine autorizada a instituir programas especiais de fomento ao desenvolvimento da atividade audiovisual brasileira para fruição dos incentivos fiscais de que trata o caput deste artigo. § 6º Os programas especiais de fomento destinar-se-ão a viabilizar projetos de distribuição, exibição, difusão e produção independente de obras audiovisuais brasileiras, escolhidos por meio de seleção pública, conforme normas expedidas pela Ancine. § 7º Os recursos dos programas especiais de...

  • Medida Provisória504 de 22/09/2010

    Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 5.851, de 7 de dezembro de 1972, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir uma empresa pública, sob a denominação de Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA), vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com personalidade jurídica de direito privado, patrimônio próprio e autonomia administrativa e financeira, nos termos do art. 5º, inciso II, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967. § 1º A Empresa terá sede e foro na Capital Federal, poden...

  • Medida Provisória547 de 11/10/2011

    Art. 1º - A Lei nº 12.340, dede dezembro de 2010, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos: "Art. 3º-A.. O Governo Federal instituirá cadastro nacional de municípios com áreas propícias à ocorrência de escorregamentos de grande impacto ou processos geológicos correlatos, conforme regulamento. § 1º A inscrição no cadastro previsto no caput se dará por iniciativa do município ou mediante indicação dos demais entes federados, observados os critérios e procedimentos previstos em regulamento. § 2º Os municípios incluídos no cadastro deverão: I - elaborar mapeamento contendo as áreas propícias ...

  • Medida Provisória94 de 24/10/1989

    Art. 4º - Os arts. 4º e 7º da Lei nº 1.283, de 1950, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º São competentes para realizar a fiscalização de que trata esta lei: a) o Ministério da Agricultura, nos estabelecimentos mencionados nas alíneas a, b, c, d, e, e f do art. 3º, que façam comércio interestadual ou internacional; b) as Secretarias de Agricultura dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, nos estabelecimentos de que trata a alínea anterior que façam comércio intermunicipal; c) as Secretarias ou Departamentos de Agricultura dos Municípios, nos estabelecimentos de que trata a al...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1502-9 de 02 de Outubro de 1996

    Art. 1º - Os arts. 14, 18 e 49 da Lei nº 9.082, de 25 de julho de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 14 (...) § 3º Excetua-se do disposto no caput deste artigo a destinação, mediante a abertura de crédito adicional, de recursos de contrapartida para a cobertura de despesas com pessoal e encargos sociais, sempre que for evidenciada a impossibilidade de sua aplicação original." "Art. 18 As transferências de recursos da União, consignadas na lei orçamentária anual, para Estados, Distrito Federal ou Municípios, a qualquer título, inclusive auxílios financeiro...