“subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 07 de Maio de 2015
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S.A. - Concebra, o imóvel situado às margens da Rodovia BR-262/MG, localizado no Município de Juatuba, Estado de Minas Gerais, necessário à execução das obras de implantação de Sistema de Auxílio ao Usuário - SAU 14 e Base de Serviços Operacionais - BSO 14 no km 377+116m, na Pista Oeste, cujas delimitações e coordenadas topográficas foram descritas na Deliberação nº 54/2015, da Diretoria da Agência Nacional de Tra...
- DecretoDecreto de 07 de Maio de 2015
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da Concebra - Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S.A., o imóvel situado às margens da Rodovia Transbrasiliana, BR-153/MG, localizado no Município de Canápolis, Estado de Minas Gerais, necessário à execução das obras de implantação de Sistema de Auxílio ao Usuário - SAU 9 e de Base de Serviços Operacionais - BSO 9 no km 034+440m, na Pista Norte, cujas delimitações e coordenadas topográficas foram descritas na Deliberação nº 63/2015, da Diretoria da Agê...
- DecretoDecreto de 11 de Dezembro de 2014
Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Fluminense S.A., os imóveis situados às margens da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, localizados no Município de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro, necessários à complementação da execução das obras de duplicação e de correção de traçado do trecho entre o km 084+600m e o km 100+800m, cujas delimitações e coordenadas topográficas foram descritas na Deliberação nº 258/2014, da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Tr...
- DecretoDecreto de 20 de Março de 2015
Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis situados às margens da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, localizados no Município de São José, Estado de Santa Catarina, necessários à complementação da execução das obras de implantação do terceiro subtrecho do contorno de Florianópolis/SC, no trecho entre o km 211+540m e o km 215+683m, cujas delimitações e coordenadas topográficas foram descritas na Deliberação nº 22/2015, da Diretoria Colegiada da Agência Nacional d...
- Decreto11.215 de 29/09/2022
Art. 1º, §5° - O contrato de gestão poderá ser aditado para sub-rogar a um dos intervenientes a parte do objeto sob seus patrocínios, observado o disposto no art. 29, na hipótese de a autoridade supervisora anterior ter se manifestado contrariamente à renovação do contrato." (NR) "Art. 21 (...) § 2º A desqualificação ocorrerá em ato do Poder Executivo federal, cuja proposição caberá ao órgão supervisor ou à entidade supervisora, ouvido o Ministério da Economia." (NR) "Art. 30 . A Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e a Fundação Escola Nacional de Administração
- Decreto24.233 de 12/05/1934
Art. 32, §2° - O recibo de que trata êste artigo terá fôrça de escritura pública e conterá todos os elementos identificadores da dívida.
- Decreto6.715 de 29/12/2008
Art. 1º, §5° - O porte de que tratam os incisos V, VI e X do caput do art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003, e aquele previsto em lei própria, na forma do caput do mencionado artigo, serão concedidos, exclusivamente, para defesa pessoal, sendo vedado aos seus respectivos titulares o porte ostensivo da arma de fogo." (NR) "Art. 38 (...) § 2º As empresas de que trata o caput encaminharão, trimestralmente, à Polícia Federal, para cadastro no SINARM, a relação nominal dos empregados autorizados a portar arma de fogo. (...) § 4º Durante o trâmite do processo de transferência de armas de fogo
- Decreto9.602 de 08/12/2018
Art. 1º - É decretada intervenção federal no Estado de Roraima até 31 de dezembro de 2018, para, nos termos do art. 34, caput, inciso III, da Constituição , pôr termo a grave comprometimento da ordem pública.