“subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal
- Decreto71.235 de 10/10/1972
Seção - Nível 4 - Direção geral de órgãos da Presidência da República, compreendendo atividades de assessoramento jurídico, de política de medicamentos e de pesquisa em âmbito nacional; direção geral do Ministério Público da União; direção geral do órgão central normativo do sistema de pessoal civil; direção geral do órgão de Polícia Federal; direção dos órgãos central e setoriais do sistema de planejamento, coordenação e orçamento dos Ministérios civis e do órgão central do sistema de administração financeira, contabilidade e auditoria; direção do órgão central de
- Decreto5.977 de 01/12/2006
Art. 2º, §1º, III - indicar o valor máximo da contraprestação pública admitida para a parceria público-privada, sob a forma de percentual do valor das receitas totais do eventual parceiro privado; e...
- Decreto2.004 de 11/09/1996
Art. 13, §1º, c - a propaganda realizada por órgão, entidade ou sociedade sediados em cidade ou região metropolitana em que inexista agência de propaganda ou em que as agências existentes não cumpram os requisitos mínimos exigíveis de fornecedores da Administração Pública Federal direta e indireta.
- Decreto4.440 de 25/10/2002
Art. 1º, §9º - A Secretaria Federal de Controle Interno poderá utilizar os serviços das unidades de auditoria interna dos serviços sociais autônomos, que atenderem aos padrões e requisitos técnicos e operacionais necessários à consecução dos objetivos do Sistema de Controle Interno." (NR) "Art. 16 A contratação de empresas privadas de auditoria pelos órgãos ou pelas entidades da Administração Pública Federal indireta somente será admitida quando comprovada, junto ao Ministro supervisor e ao Órgão Central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, a impossibilidade de ex...
- Decreto7.830 de 17/10/2012
Art. 3º, II - cadastrar e controlar as informações dos imóveis rurais, referentes a seu perímetro e lo calização, aos remanescentes de vegetação nativa, às áreas de interesse social, às áreas de utilidade pública, às Áreas de Preservação Permanente, às Áreas de Uso Restrito, às áreas consolidadas e às Reservas Legais;...
- Decreto99.471 de 24/08/1990
Art. 1º - O registro e a atividade de transportador rodoviário de bens, próprios ou de terceiros, com fins econômicos ou comerciais, por via pública ou rodovia, fica submetido às normas constantes deste decreto.
- Decreto11.219 de 05/10/2022
Art. 37, II, b - declaração de situação de emergência ou estado de calamidade pública; ou...
- Decreto6.663 de 26/11/2008
Art. 2º, I - Notificação Preliminar de Desastre - NOPRED, preenchida nos termos do Manual para a Decretação de Situação de Emergência ou de Estado de Calamidade Pública, aprovado pelo Conselho Nacional de Defesa Civil;...