“subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal
- Decreto29.465 de 12/04/1951
Declara de utilidade pública a Liga Homeopática do Rio Grande do Sul. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , atendendo ao que requereu a Liga Homeopática do Rio Grande do Sul, com sede em Pôrto Alegre, a qual satisfaz as exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada Lei, declara:...
- Decreto87.961 de 21/12/1982
Art. 5º - Permanecem em vigor os Decretos nºs 81.530, de 10.04.78; 82.950, de 27.12.78; 83.791, de 30.07.79; 84.256, de 03.12.79; 85.186, de 22.09.80 e 85.187, de 22.09.80, e transferida à Cia. Vale do Rio Doce, como sucessora, a competência neles atribuída à AMZA para efetivar, em seu nome, as expropriações das áreas declaradas de utilidade pública.
- Decreto2.430 de 17/12/1997
Art. 1º, §2° - A participação de pessoas físicas detentoras de contas vinculadas do FGTS e de Clubes de Investimento, a cada oferta pública, é limitada a um único FMP-FGTS. (Incluído pelo Dec. nº 3.595, de 8.9.2000)...
- Decreto87.497 de 18/08/1982
Art. 8º - A instituição de ensino ou a entidade pública ou privada concedente da oportunidade de estágio curricular, diretamente ou através da atuação conjunta com agentes de integração, referidos no caput do artigo anterior, providenciará seguro de acidentes pessoais em favor do estudante. (Redação dada pelo Decreto nº 2.080, de 1996)...
- Decreto10.680 de 19/04/2021
Art. 6º, Parágrafo Único, XV - acompanhar a execução das atividades de inteligência e de investigação técnica e científica, em cooperação com as entidades desportivas nacionais e internacionais, públicas e privadas, para o cumprimento da Convenção Internacional contra o Doping nos Esportes, promulgada pelo Decreto nº 6.653, de 18 de novembro de 2008 , e das normas técnicas de controle de dopagem; e...
- Decreto8.469 de 22/06/2015
Art. 21 - As associações de gestão coletiva de direitos autorais relativos à execução pública de obras musicais, literomusicais e de fonogramas legalmente constituídas nos termos do art. 5º , após decisão em assembleia geral, poderão requerer ao Ministério da Cultura, em até trinta dias, contados da data da entrada em vigor deste Decreto, o reconhecimento da pessoa jurídica já constituída como ente arrecadador unificado dos direitos de execução pública de obras musicais, literomusicais e fonogramas.
- Decreto11.959 de 21/03/2024
Art. 7º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Instituto Chico Mendes, os imóveis rurais privados existentes no interior dos limites da Reserva Extrativista Filhos do Mangue, nos termos do disposto na alínea "k" do caput do art. 5º e no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
- DecretoDecreto de 10 de Julho de 2015
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da Concebra - Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S.A., o imóvel situado às margens da Rodovia BR-262/MG, localizado no Município de Luz, Estado de Minas Gerais, necessário à execução das obras de implantação de Sistema de Auxílio ao Usuário - SAU 17 e Base de Serviços Operacionais - BSO 17 no km 527+000m, na Pista Oeste, cujas delimitações e coordenadas topográficas foram descritas na Deliberação nº 62/2015, da Diretoria da Agência Nacional de Transpo...