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subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal

  • Decreto96.038 de 12/05/1988

    Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra constituída pela Serra da Barriga, declarada Monumento Nacional pelo Decreto nº95.855, de 21 de março de 1988, localizada no Município de União dos Palmares, Estado de Alagoas.

  • Decreto74.729 de 18/10/1974

    Art. 4º, Parágrafo Único - Se, na fase de execução, se verificar excesso de confisco, a quantia a maior será devolvida às companhias processadas, depois de liquidados os créditos da Fazenda Pública federal, estadual e municipal, inclusive os créditos fiscais ou previdenciários das correspondentes autarquias.

  • Decreto77.929 de 30/06/1976

    Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, dois terrenos de propriedade particular, com a área total de 14.400,00m² (quatorze mil e quatrocentos metros quadrados), necessários à implantação de subestação Caiçara, Município de Bebedouro, no Estado de São Paulo.

  • Decreto84.934 de 21/07/1980

    Art. 33 - Para o exercício dos poderes de acompanhamento e fiscalização das atividades turísticas, que lhe são conferidos pela Lei nº 6.505, de 13 de dezembro de 1977, a EMBRATUR poderá delegar atribuições específicas a quaisquer órgãos e entidades da Administração Pública.

  • Decreto9.449 de 23/07/2018

    Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da União, dez imóveis contíguos ao prédio do Fórum Trabalhista de Belém, Estado do Pará, localizados na Avenida Senador Lemos, Município de Belém, Estado do Pará, descritos a seguir:...

  • Decreto94.596 de 13/07/1987

    Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 10.090,00m² (dez mil e noventa metros quadrados), necessária à implantação da subestação Piacatu, no Município de Piacatu, Estado de São Paulo.

  • Decreto92.552 de 15/04/1986

    Art. 1º - O assessoramento de que tratam o item I e a alínea ¿b¿ do item IV do artigo 7º do Decreto nº 91.991, de 28 de novembro de 1985, poderá ser realizado por órgão ou entidade pertencente à administração pública federal.

  • Decreto983 de 12/11/1993

    Art. 1º - Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta e fundacional, observadas as respectivas áreas de competência, cooperarão, de ofício ou em face de requerimento fundamentado, com o Ministério Público Federal na repressão a todas as formas de improbidade administrativa.