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Decreto de 24 de Março de 2016

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - MSVia, os imóveis que menciona, localizados no Município Nova Alvorada do Sul, Estado do Mato Grosso do Sul.

Decreto de 24 de Março de 2016 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º, art. 5º, caput , alíneas "h" e "i", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput , inciso VIII, e art. 31, caput , inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.240801/2015-38, DECRETA:

Brasília, 24 de março de 2016; 195º da Independência e 128º da República.


Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - MSVia, os imóveis situados às margens da Rodovia BR-163/MS, localizados no Município de Nova Alvorada do Sul, Estado do Mato Grosso do Sul, necessários à execução das obras de implantação de dispositivo tipo diamante no km 368+100m, cujas delimitações e coordenadas topográficas foram descritas na Deliberação nº 340/2015, da Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, publicada no Diário Oficial da União de 25 de novembro de 2015.

Art. 2º

Fica a Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - MSVia autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º.

Parágrafo único

A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 .

Art. 3º

A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Natalia Marcassa de Souza E ste texto não substitui o publicado no DOU de 28.3.2016