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subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1580-1 de 21 de Agosto de 1997

    Art. 5º - fica o Poder Executivo autorizado a aumentar em até R$ 44.000.000,00 (quarenta e quatro milhões de reais) o capital social da Companhia Docas do Rio de janeiro - CDRJ e em até 90.000.000,00 (noventa milhões de reais) o capital social da companhia Docas do Estado de São Pualo - CODESP, que serão integrados mediante transferencia de ações de propriedade da Uni9ão, inclusive as que se encontram depositadas no Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal, de que trata o art. 29 da lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995.

  • Medida Provisória586 de 08/11/2012

    Art. 1º - Esta Medida Provisória dispõe sobre o apoio técnico e financeiro da União aos entes federados no âmbito do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa, com a finalidade de promover a alfabetização dos estudantes até os oito anos de idade, ao final do 3º ano do ensino fundamental da educação básica pública, aferida por avaliações periódicas.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1481-52 de 08 de Agosto de 1997

    Art. 5º, III - é vedada a concessão de empréstimo ou a prestação de garantias à Administração Pública direta, indireta ou fundacional.

  • Medida Provisória237 de 27/01/2005

    Art. 9º - O art. 8º da Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001, fica acrescido de § 2º , passando o seu parágrafo único a vigorar como § 1º , com a seguinte redação: "§ 1º Excluem-se das vedações a que se refere o inciso II: I - a contratação de operações de crédito instituídas por programas federais, destinadas à modernização e ao aparelhamento da máquina administrativa dos Municípios; II - os empréstimos ou financiamentos junto a organismos financeiros multilaterais e a instituições de fomento e cooperação ligadas a governos estrangeiros, que tenham avaliação positiva da ag...

  • Medida Provisória703 de 18/12/2015

    Art. 1º - A Lei n º 12.846, de 1 º de agosto de 2013 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 15 A comissão designada para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica, após a instauração do processo administrativo, dará conhecimento ao Ministério Público de sua existência, para apuração de eventuais delitos." (NR) "Art. 16 A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão, no âmbito de suas competências, por meio de seus órgãos de controle interno, de forma isolada ou em conjunto com o Ministério Público ou com a Advocacia Públi...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2180-35 de 24 de Agosto de 2001

    Art. 14 - O art. 4º da Lei nº 4.348, de 26 de junho de 1964 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) § 1º Indeferido o pedido de suspensão ou provido o agravo a que se refere o caput , caberá novo pedido de suspensão ao Presidente do Tribunal competente para conhecer de eventual recurso especial ou extraordinário. § 2º Aplicam-se à suspensão de segurança de que trata esta Lei, as disposições dos §§ 5º a 8º do art. 4º da Lei nº 8.437, de 30 de junho de 1992." (NR)...

    • Medida Provisória822 de 01/03/2018

      Art. 1º - A Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 64 (...) § 9º Até 31 de dezembro de 2022, fica dispensada a retenção dos tributos na fonte de que trata o caput sobre os pagamentos efetuados por órgãos ou entidades da administração pública federal, mediante a utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF, no caso de compra de passagens aéreas diretamente das companhias aéreas prestadoras de serviços de transporte aéreo." (NR)...

    • Medida Provisória875 de 12/03/2019

      Art. 1º - Fica instituído o Auxílio Emergencial Pecuniário para Famílias Beneficiárias do Programa Bolsa Família e para Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social e da Renda Mensal Vitalícia, residentes no Município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais, em decorrência do estado de calamidade pública reconhecido pela Portaria nº 30, de 25 de janeiro de 2019, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério do Desenvolvimento Regional, em decorrência do rompimento e do colapso de barragens no referido Município.