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situação jurídica da mulher casada” em Legislação Federal

  • Decreto533 de 20/05/1992

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Decreto2.751 de 26/08/1998

    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia CONVÊNIO INTERNACIONAL DO CAFÉ DE 1994 Ao adotar a Resolução Nº 366 em 30 de março de 1994, o Conselho Internacional do Café aprovou o texto do Convênio Internacional do Café de 1994, que figura no documento EB-346/94. Nessa mesma Resolução, o Conselho solicitou ao Diretor-Executivo que preparasse o texto definitivo do Convênio, transmitindo-o, depois de devidamente autenticado, ao Secretário-Geral das Nações Unidas. Reproduz-se, no presente documento, o texto do Convênio Internacional do Café de 1994 enviado ao Secretário-Geral das Nações Unidas, que dele será fiel depositário e que manterá aber...

  • Decreto2.739 de 20/08/1998

    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia Convenção sobre Proibições ou Restrições ao Emprego de Certas Armas Convencionais que podem ser Consideradas como Excessivamente Lesivas ou Geradoras de Efeitos Indiscriminados As Altas Partes Contratantes, Lembrando que todo Estado tem o dever, em conformidade com a Carta das Nações Unidas, de evitar, em suas relações internacionais, a ameaça ou uso da força contra a soberania, a integridade territorial ou a independência política de qualquer Estado, ou de qualquer outra forma inconsistente com os propósitos das Nações Unidas, Lembrando, ademais o princípio geral da proteção

  • Decreto2.943 de 20/01/1999

    A N E X O ESTATUTO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO, SEDE, FORO E DEMAIS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º A Caixa Econômica Federal - CEF é uma instituição financeira sob a forma de empresa pública, criada nos termos do Decreto-Lei nº 759, de 12 de agosto de 1969, alterado pelo Decreto-Lei nº 1.259, de 19 de fevereiro de 1973, vinculada ao Ministério da Fazenda. Art. 2º A CEF tem sede e foro na Capital da República e atuação em todo o território nacional, sendo indeterminado o prazo de sua duração. Art. 3º Instituição integrante do Sistema Financeiro Nacional e auxiliar da execução da política de crédito do ...

  • Decreto78.985 de 21/12/1976

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Decreto65.065 de 27/08/1969

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Decreto23.776 de 30/09/1947

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Decreto8.352 de 09/12/1941

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...