“situação jurídica da mulher casada” em Legislação Federal
- Decreto2.965 de 25/02/1999
Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Instituto Interamericano para Pesquisa em Mudanças Globais Acerca da Sede do IAI O Governo da República Federativa do Brasil e O Instituto Interamericano para Pesquisa em Mudanças Globais, Considerando que representantes dos Estados das Américas se reuniram em Montevidéu e assinaram, em 13 de maio de 1992, um Acordo Estabelecendo o Instituto Interamericano para Pesquisa em Mudanças Globais como uma rede regional de cooperação entre entidades de pesquisa; Considerando que, em 23 de junho de 1993, o Governo da República Federativa do Brasil depositou, junto ao Secretário-Geral da Orga...
- Decreto89.212 de 21/12/1983
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...
- Decreto2.929 de 11/01/1999
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia Estatuto do Centro Internacional de Engenharia Genética e Biotecnologia Preâmbulo Os Estados Partes do Presente Estatuto Reconhecendo a necessidade de desenvolver e concretizar as aplicações pacíficas da engenharia genética e da biotecnologia em benefício da humanidade, Convencidos de que o potencial da engenharia genética e da biotecnologia deverão ser explorados de modo a contribuir para a solução dos problemas prementes do desenvolvimento, em particular os dos países em desenvolvimento, Cientes da necessidade de uma cooperação internacional neste campo, notadamente em matéria de pesquisa, dese...
- Decreto7.107 de 11/02/2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...
- Decreto5.545 de 22/09/2005
Art. 1 - O Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 9º (...) I - (...) p) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social; (...)" (NR) "Art. 27-A Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa perda somente serão computadas para efeito de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação ao Regime Geral de Previdência Social, com, no mínimo, um terço do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida no ar...
- Decreto89.494 de 29/03/1984
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...
- Decreto534 de 20/05/1992
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...
- DecretoDecreto de 23 de Junho de 1997
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