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situação jurídica da mulher casada” em Legislação Federal

  • Decreto535 de 20/05/1992

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Decreto51.242 de 23/08/1961

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Decreto3.942 de 27/09/2001

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Decreto2.677 de 17/07/1998

    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Sebastião do Rego Barros Netto PROTOCOLO DE REFORMA da CARTA da ORGANIZAçãO DOS ESTADOS AMERICANOS "PROTOCOLO DE MANáGUA" Em nome dos seus povos, os Estados Americanos representados no Décimo Nono Período Extraordinário de Sessões da Assembléia Geral, reunida em Manágua, Nicarágua, convêm em firmar o seguinte: Protocolo de Reforma da Carta da Organização dos Estados Americanos Artigo I Incorporam-se aos capítulos XIII e XVII da Carta da Organização dos Estados Americanos os seguintes novos Artigos, assim numerados: Artigo 94 Para realizar seus diversos ob...

  • Decreto8.925 de 30/11/2016

    Art. 1, III - (...) a) bens e serviços de indústrias do setor de defesa; b) produtos agrícolas ou seus derivados, cujo produtor seja, no momento da contratação com a instituição financeira, beneficiário de cotas tarifárias para mercados preferenciais; e c) produtos pecuários ou seus derivados, cujo produtor seja, no momento da contratação com a instituição financeira, beneficiário de cotas tarifárias para mercados preferenciais. Parágrafo único . A cobertura de que trata os incisos II e III do caput abrange, se for o caso, a exportação realizada por cooperativa ou pessoa jurídica exportadora da qual o produtor faça parte." (NR) "Art. 5º As si...

  • Decreto85.783 de 27/02/1981

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • DecretoDecreto de 05 de Junho de 2012

    Art. 1, II - área 2: inicia no ponto 1, de coordenadas geográficas aproximadas (c.g.a.) 48º 32' 18.10" We25º 14' 58.00" S, localizado na confluência de dois tributários sem denominação da margem esquerda do Rio Trancado; deste segue em linha reta até o ponto 2, de c.g.a.48º 32' 26.99" We25º 15' 16.12" S; deste segue em linha reta até o ponto 3, de c.g.a.48º 32' 31.26" We25º 15' 27.91" S; deste segue em linha reta até o ponto 4, de c.g.a.48º 32' 42.79" We25º 15' 37.35" S; deste segue em linha reta até oponto 5, de c.g.a.48º 32' 52.06" We25º 15' 53.34" S, localizado na confluência de dois tributários sem denominação da margem esquerda do R...

  • Decreto2.614 de 03/06/1998

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...