Decreto21.461 de 03/06/1932O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil : Considerando que há necessidade de serem regulados a situação o acesso aos quadros do Exército dos oficiais ex-alunos da Escola Militar beneficiados pelo decreto n. 19.395, de 8 de novembro de 1930; Considerando que, pela amplitude de uma anistia, apenas restringida quanto a vantagens pecuniárias, devem ser outorgadas aos mesmos as vantagens que lhes poderiam advir da inexistência das causas que lhes determinaram a exclusão da Escola Militar em 1922 e anos seguintes; Considerando, entretanto, que tais vantagens não devem feri...