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situação jurídica da mulher casada” em Legislação Federal

  • Decreto8.100 de 22/10/1941

    Art. 1º - Fica autorizada a Sociedade Mineração Moçapir Limitada a pesquisar manganês e associados em terrenos pertencentes a José Bernardino de Rezende e sua mulher, na Fazenda das Piteiras e Serrote no local denominado Morro das Piteiras, no distrito de Itumirim, município de Lavras, Estado de Minas Gerais, numa área de dez hectares (10 Ha) limitada por um retângulo tendo um dos vértices situado à distância de dois mil duzentos e quarenta e cinco metros (2.245m), rumo magnético oitenta e dois graus e trinta minutos nordeste (82º 30' NE) do centro da ponte de pedra situada sobre o Rio Capivarí na estrada de rodagem de Itumirim para a Fazenda ...

  • Decreto10.034 de 01/10/2019

    Art. 1º - O Decreto nº 9.609, de 12 de dezembro de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) I - três do Ministério da Justiça e Segurança Pública, um dos quais o presidirá; (...) III - um do Ministério da Economia; IV - um do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; (...) § 1º Os representantes de que tratam os incisos I a V do caput serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e designados pelo Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública. § 2º Os representantes de que trata o inciso VI do caput serão indicados pelo Consesp e designad...

  • Decreto90.921 de 06/02/1985

    Art. 1º, b - a adquirir o direito preferencial ao aforamento: 1) LUIGINA BOLZONELLA BORTOLAMI, de nacionalidade italiana, do terreno de marinha, situado na Praia da Bandeira nº 165, Ilha do Governa dor, Município e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-03.296, de 1976; 2) CARLOS ALBERTO ROJAS MUNIZ e sua mulher ANA MARIA GOMEZ, ambos de nacionalidade argentina, da fração ideal de 0,8344% do terreno da marinha, constituído pelas Glebas 01 e 02 do Condomínio Village Itanema, correspondente ao apartamento nº 14, Tipo C-1, com direito a 1 (uma) vaga na garagem, Município de Angra do Reis Est...

  • Decreto99.369 de 03/07/1990

    Art. unico - A Comissão Nacional para programar e coordenar a participação brasileira nas comemorações do V Centenário do Descobrimento da América passa a ser assim integrada : - Ministro de Estado das Relações Exteriores; - Ministro de Estado da Educação; - Presidente da Comissão de Relações Exteriores do Senado Federal; - Presidente da Comissão de Relações Exteriores da Câmara dos Deputados; - Secretário da Cultura; - Secretário da Ciência e Tecnologia; - Secretário do Meio Ambiente; - Secretário­Geral de Política Exterior do Ministério das Relações Exteriores; - Embaixador do Brasil em Madri; - Embaixador do Brasil em Lisboa; - Delegada do Brasil junto...

  • Decreto4.676 de 17/04/2003

    Art. 2º, §1º - A indicação para provimento dos cargos de que tratam os incisos I e V, código DAS 101, níveis 3 e 4, e equivalentes, deverá ser encaminhada à apreciação prévia da Presidência da República, por intermédio da Casa Civil.

  • Decreto6.346 de 08/01/2008

    Art. 1º - O parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 4.939, de 29 de dezembro de 2003 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica ao planejamento e à execução orçamentária e financeira das atividades finalísticas da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca, da Secretaria-Geral, da Secretaria de Relações Institucionais, da Secretaria de Comunicação Social, do Gabine...

  • Decreto5.488 de 08/07/2005

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Decreto2.479 de 30/01/1998

    Art. 2º, d - de qualquer outra maneira que as Partes Contratantes considerem adequada. Artigo 8 O presente Acordo poderá ser modificado mediante mútuo consentimento entre as Partes Contratantes, por meio de troca de Notas diplomáticas, devendo tais modificações entrar em vigor em conformidade com as disposições previstas nos ordenamentos jurídicos internos respectivos. Artigo 9 O presente Acordo entrará em vigor um dia após o recebimento pelas Partes Contratantes da segunda notificação informando do cumprimento dos procedimentos legais internos de cada um dos países signatários. O presente Acordo terá validade de 5 (cinco) anos, renovável, tacitamente...