Lei14.210 de 30/09/2021Art. 1º - A Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 , passa a vigorar acrescida do seguinte Capítulo XI-A:
"CAPÍTULO XI-A
DA DECISÃO COORDENADA
Art. 49-A No âmbito da Administração Pública federal, as decisões administrativas que exijam a participação de 3 (três) ou mais setores, órgãos ou entidades poderão ser tomadas mediante decisão coordenada, sempre que:
I - for justificável pela relevância da matéria; e
II - houver discordância que prejudique a celeridade do processo administrativo decisório.
§ 1º Para os fins desta Lei, considera-se decisão coordenada a instância de natureza interinstitucional ou intersetorial que atua de forma compartilhad...