“situação jurídica da mulher casada” em Legislação Federal
- Lei7.475 de 13/05/1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...
- Lei6.856 de 18/11/1980
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...
- Lei10.646 de 28/03/2003
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...
- Lei12.833 de 20/06/2013
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...
- Lei488 de 15/11/1948
Seção - PRESIDÊNCIA da REPÚBLICA CARGO EM COMISSÃO CC-1 1 - Chefe de Gabinete Civil. ÓRGÃOS DIRETAMENTE SUBORDINADOS AO PRESIDENTE da REPÚBLICA CONSELHO NACIONAL DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA CARGOS EM COMISSÃO CC-1 1 - Presidente. CC-4 1 - Consultor Jurídico. 1 - Diretor da Divisão Técnica. FUNÇÕES GARTIFICADAS FG-3 3 - Assistente. CONSELHO NACIONAL DO PETRÓLEO Cargos em Comissão CC-1 1 - Presidente. CC-2 2 - Diretor de Divisão. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DO SERVIÇO PÚBLICO Cargos em Comissão CC-1 1 - Diretor Geral. CC-2 4 - Diretor de Divisão. CC-4 1 - Consultor Jurídico. CC-5 1 - Diretor dos ...
- Lei8.883 de 08/06/1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...
- Lei4.153 de 28/11/1962
Art. 18 - O artigo 7º da Lei número 2.974, de 26 de novembro de 1956 , suprimidos os seus parágrafos, passa a ter a seguinte redação: "As notas fiscais emitidas por fabricantes e comerciantes sujeitos ao recolhimento do impôsto de consumo por guia serão obrigatòriamente autenticadas. § 1º A autenticação será feita por uma das seguintes formas: a) a autenticação poderá ser feita pelas repartições arrecadadoras, por sistema mecânico, de acôrdo com normas a serem estabelecidas pela Diretoria das Rendas Internas, desde que, em cada via da nota fiscal, fique a mesma evidenciada; b) por sistema mecânico uniforme sem ônus para a Fazenda Nacional, desde qu...
- Lei14.052 de 08/09/2020
Art. 2º, II - da diferença entre a garantia física outorgada na fase de motorização e os valores da agregação efetiva de cada unidade geradora motorizada ao SIN, conforme critérios técnicos aplicados pelo poder concedente às demais usinas hidrelétricas.