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situação jurídica da mulher casada” em Legislação Federal

  • Lei9.784 de 29/01/1999

    Lei do Processo Administrativo

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

    • administração federal
    • administração pública
    • príncipios da administração
  • Lei12.527 de 18/11/2011

    Lei de Acesso à Informação

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

    • administração pública
    • princípio da publicidade
    • informação sigilosa
  • Lei12.965 de 23/04/2014

    Marco Civil da Internet

    Art. 11, §2º - O disposto no caput aplica-se mesmo que as atividades sejam realizadas por pessoa jurídica sediada no exterior, desde que oferte serviço ao público brasileiro ou pelo menos uma integrante do mesmo grupo econômico possua estabelecimento no Brasil.

    • uso da internet
    • neutralidade de rede
    • direito à privacidade
  • Lei8.069 de 13/07/1990

    Estatuto da Criança e do Adolescente

    Art. 8º, §2º - Os profissionais de saúde de referência da gestante garantirão sua vinculação, no último trimestre da gestação, ao estabelecimento em que será realizado o parto, garantido o direito de opção da mulher. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)...

    • proteção integral
    • direitos da criança e do adolescente
    • direito de família
  • Lei8.009 de 29/03/1990

    Lei do bem de família

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

    • impenhorabilidade do imóvel residencial
    • residência familiar
    • impenhorabilidade do bem de família
  • Lei8.078 de 11/09/1990

    Código de Proteção e Defesa do Consumidor

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

    • defesa do consumidor
    • relação de consumo
    • responsabilidade do comerciante
  • Lei8.666 de 21/06/1993

    Lei das Licitações e Contratos

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

    • licitação
    • contrato administrativo
    • administração pública
  • Lei13.105 de 16/03/2015

    Código de Processo Civil

    Art. 685, Parágrafo Único - Se a oposição for proposta após o início da audiência de instrução, o juiz suspenderá o curso do processo ao fim da produção das provas, salvo se concluir que a unidade da instrução atende melhor ao princípio da duração razoável do processo.

    • jurisdição
    • julgamento
    • competência