Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...
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Art. 16, §1º - O Programa de que trata o caput deste artigo será gerido pelo Comitê Gestor do Programa de Produtividade da Auditoria-Fiscal do Trabalho, composto de representantes do Ministério do Trabalho, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Casa Civil da Presidência da República, nos termos a serem definidos em ato do Poder Executivo federal.
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos...
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...
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Art. 8º - O art. 17 da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 17 . Observado o disposto no art. 20 desta Lei, o Auxílio Inclusão Produtiva Urbana será efetivado por meio de depósito em uma das modalidades de conta previstas nos incisos I a V do § 11 do art. 4º desta Lei, aberta em nome de cada membro da família que apresente ampliação de renda decorrente: (...) § 1º O valor dos depósitos de que trata o caput poderá variar conforme os tipos de ocupação profissional e de atividades de que trata o caput deste artigo, de modo a privilegiar a segurança de renda dos mais vulneráveis, na forma de ato ...