“situação jurídica da mulher casada” em Legislação Federal
- Lei13.247 de 12/01/2016
Art. 2 - Os arts. 15, 16 e 17 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 - Estatuto da Advocacia , passam a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 15 Os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no regulamento geral. § 1º A sociedade de advogados e a sociedade unipessoal de advocacia adquirem personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede. § 2º Aplica-se à sociedade de advogados e à sociedade unipessoal de advocacia o Códig...
- Lei9.974 de 06/06/2000
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...
- Lei13.003 de 24/06/2014
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...
- Lei12.766 de 27/12/2012
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...
- Lei11.552 de 19/11/2007
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...
- Lei10.887 de 18/06/2004
Art. 13 - O art. 11 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11 As deduções relativas às contribuições para entidades de previdência privada, a que se refere a alínea e do inciso II do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e às contribuições para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual - Fapi, a que se refere a Lei nº 9.477, de 24 de julho de 1997, cujo ônus seja da própria pessoa física, ficam condicionadas ao recolhimento, também, de contribuições para o regime geral de previdência social ou, quando for o caso, para regime próprio de previdência social dos servidores titulares de ...
- Lei10.267 de 28/08/2001
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- Lei2.495 de 27/05/1955
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