“situação jurídica da mulher casada” em Legislação Federal
- Lei10.848 de 15/03/2004
Art. 4º, §12 - Os administradores dos agentes setoriais são diretamente responsáveis, civil e administrativamente, pelos prejuízos resultantes de atos realizados com dolo ou culpa grave e pelos que infringirem normas legais, regulamentares ou estatutárias, sem prejuízo de eventual responsabilidade penal e da responsabilidade subsidiária da pessoa jurídica por eles representada. (Incluído pela Medida Provisória nº 1.300, de 2025)...
- Lei11.692 de 10/06/2008
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...
- Lei13.541 de 18/12/2017
Art. 1º, §6º - As normas relativas às habilitações requeridas, à seleção inicial, à matrícula em Curso de Formação e Estágio de Aplicação, à convocação para o Serviço Ativo, ao ingresso nos diversos Corpos e Quadros e à permanência definitiva no Serviço Ativo da Marinha serão estabelecidas em ato do Comandante da Marinha." (NR) "Art. 9º (...) § 1º Na conciliação, obrigatória, entre as exigências do preparo do Poder Naval e sua aplicação em situação de guerra e crise e as diferenças físicas entre os sexos feminino e masculino, será observado o seguinte:...
- Lei13.875 de 20/09/2019
Art. 1º - O § 2º do art. 63 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 63 (...) § 2º O candidato deve comprovar situação regular perante a OAB, não ocupar cargo exonerável ad nutum , não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a profissão há mais de 3 (três) anos, nas eleições para os cargos de Conselheiro Seccional e das Subseções, quando houver, e há mais de 5 (cinco) anos, nas eleições para os demais cargos." (NR)...
- Lei13.987 de 07/04/2020
Brasília, 7 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
- Lei13.983 de 03/04/2020
Art. 1º, §4º - A inscrição ou manutenção dos restos a pagar subordinam-se ao cumprimento de dispositivos constitucionais e legais que estabeleçam metas fiscais ou limites de despesas, observadas as regras de restos a pagar definidas pelo Poder Executivo." (NR) "Art. 62-A . Para fins do disposto no inciso II do § 11 do art. 165 e no § 13 do art. 166 da Constituição, entende-se como impedimento de ordem técnica a situação ou o evento de ordem fática ou legal que obsta ou suspende a execução da programação orçamentária.
- Lei6.861 de 26/11/1980
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...
- Lei6.902 de 27/04/1981
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...