“situação jurídica da mulher casada” em Legislação Federal
- Lei9.528 de 10/12/1997
Art. 2, §5° - (VETADO) " "Art. 94 Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente. (...)" "Art. 96(...) IV - o tempo de serviço anterior ou posterior à obrigatoriedade de filiação à Previdência Social só será contado mediante indenização da contribuição correspondente ao período respectivo, com acréscimo de juros moratórios de um por cento ao mês e multa de dez por cento." ...
- Lei13.259 de 16/03/2016
Art. 2 - O ganho de capital percebido por pessoa jurídica em decorrência da alienação de bens e direitos do ativo não circulante sujeita-se à incidência do imposto sobre a renda, com a aplicação das alíquotas previstas no caput do art. 21 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995 , e do disposto nos §§ 1º , 3º e 4º do referido artigo , exceto para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado.
- Lei13.822 de 03/05/2019
Art. 1 - O § 2º do art. 6º da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º (...) § 2º O consórcio público, com personalidade jurídica de direito público ou privado, observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, à celebração de contratos, à prestação de contas e à admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. " (NR)...
- Lei10.909 de 15/07/2004
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...
- Lei10.435 de 24/04/2002
Art. 1 - Fica criada a Universidade Federal de Itajubá - UNIFEI, com natureza jurídica de autarquia, mediante transformação da Escola Federal de Engenharia de Itajubá, fundada com a denominação de Instituto Eletrotécnico e Mecânico de Itajubá, em 23 de novembro de 1913, federalizada pela Lei nº 2.721, de 30 de janeiro de 1956 , e organizada sob a forma de autarquia de regime especial nos termos do Decreto nº 70.686, de 7 de junho de 1972 , com sede e foro na cidade de Itajubá, Estado de Minas Gerais.
- Lei6.978 de 19/01/1982
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos.
- Lei5.762 de 14/12/1971
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...