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situação jurídica da mulher casada” em Legislação Federal

  • Lei12.232 de 29/04/2010

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

    • Lei9.718 de 27/11/1998

      Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

    • Lei12.058 de 13/10/2009

      Art. 21, §1º, I, a - (...) 3. para liquidação integral da dívida até 2009, consolidação do saldo devedor vencido ajustado e das parcelas vincendas na data da liquidação e concessão de bônus de 40% (quarenta por cento) sobre o saldo devedor consolidado, em substituição aos bônus de adimplência contratuais; (...) II - nas operações contratadas ou renegociadas com taxas variáveis de juros cujos mutuários desejem liquidá-las ou renegociá-las até 2009, independentemente da situação de adimplência ou inadimplência de cada operação: (...) c) para liquidação integral da dívida até 2009, consolidação do saldo devedor vencido ajustado e das parcelas vincendas...

    • Lei9.069 de 29/06/1995

      Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

      • Lei6.229 de 17/07/1975

        Art. 5º - Os Ministérios que desempenhem atividades incluídas no Sistema Nacional de Saúde, com base no levantamento dos problemas epidemiológicos e no diagnóstico da situação de cada área do País, inclusive no que tange aos recursos físicos, humanos e financeiros disponíveis, elaborarão programas regionais levando sempre em conta a participação de todos os órgãos públicos e privados que atuam na região, de modo a organizá-los segundo hierarquia técnica condizente com a área assistida e os pontos de convergência para atendimento de riscos especiais.

      • Lei10.820 de 17/12/2003

        Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

        • Lei12.094 de 19/11/2009

          Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

        • Lei6.216 de 30/06/1975

          Art. 58, §2º - A mulher solteira, desquitada ou viúva, que viva com homem solteiro, desquitado ou viúvo, excepcionalmente e havendo motivo ponderável, poderá requerer ao juiz competente que, no registro de nascimento, seja averbado o patronímico de seu companheiro, sem prejuízo dos apelidos próprios, de família, desde que haja impedimento legal para o casamento, decorrente do estado civil de qualquer das partes ou de ambas.