Lei8.211 de 22/07/1991Art. 53 - O relatório de que trata o artigo anterior deverá conter, no mínimo, a situação da execução mensal dos orçamentos fiscal e da seguridade social, classificada segundo os grupos de despesas de que trata o inciso II do Art. 33, desta Lei, aberta por subprojeto e subatividades e agregada por:...