Lei12.708 de 17/08/2012Art. 12, XIII - ao pagamento de assistência jurídica a pessoas carentes, nos termos do § 1º do art. 12 da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, do art. 3º da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, e do art. 5º , inciso LXXIV, da Constituição ;...