Lei14.350 de 25/05/2022Art. 1º, §2º, II - candidatos aos cursos de licenciatura, normal superior e pedagogia, independentemente do atendimento aos critérios de renda a que se referem os §§ 1º e 2º do art. 1º desta Lei.
§ 3º As instituições de ensino superior que não gozam de autonomia ficam autorizadas a ampliar, a partir da assinatura do termo de adesão, o número de vagas em seus cursos, no limite da proporção de bolsas integrais e parciais oferecidas por curso e turno, na forma do regulamento.
(...)" (NR)
"Art. 9º (...)
I-A - suspensão de participação em até 3 (três) processos seletivos regulares do Prouni; e
II - desvinculação do Prouni, nas hipóteses em que...