Decreto9.286 de 15/02/2018Art. 1º, §2º - No prazo de dois dias úteis, contado da data de publicação deste Decreto, os representantes titulares indicarão os seus suplentes, os quais deverão ocupar cargo de natureza especial ou cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS de nível 6, no âmbito do órgão que indicar o representante titular, e serão designados em ato do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.