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situação jurídica da mulher casada” em Legislação Federal

  • Decreto10.650 de 17/03/2021

    Art. 9º, II - Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; e...

  • Lei14.367 de 14/06/2022

    Art. 3º - O art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º (...) § 4º-A. Na hipótese de venda efetuada diretamente do produtor ou do importador para as pessoas jurídicas comerciantes varejistas, a alíquota aplicável, conforme o caso, será aquela resultante do somatório das alíquotas previstas: (...) § 4º-B. (...) II - de as vendas serem efetuadas pelas pessoas jurídicas comerciantes varejistas, quando elas efetuarem a importação; e (...) § 4º-D. Na hipótese de venda de etanol hidratado combustível efetuada diretamente de cooperativa para as pessoas jurídicas comerciantes varejistas: I ...

  • Lei13.257 de 08/03/2016

    Art. 19 - O art. 8º da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 8º É assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde. § 1º O atendimento pré-natal será realizado por profissionais da atenção primária. § 2º Os profissionais de saúde de referência da gestante garantirão sua vinculação, no último trimestre da

    • Lei10.708 de 31/07/2003

      Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

    • Decreto52.689 de 15/10/1963

      Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

    • Lei14.671 de 11/09/2023

      Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos...

    • Lei14.074 de 14/10/2020

      Art. 5º, §3º - O apoio jurídico ao Ministério das Comunicações será prestado pela Consultoria Jurídica do extinto Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações até previsão em contrário em ato do Poder Executivo.

    • Lei9.472 de 16/07/1997

      Regulação de telecomunicações

      Art. 89, VIII - os fatores de julgamento poderão ser, isolada ou conjugadamente, os de menor tarifa, maior oferta pela outorga, melhor qualidade dos serviços e melhor atendimento da demanda, respeitado sempre o princípio da objetividade;...

      • transporte aéreo
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      • segurança pública