“situação jurídica da mulher casada” em Legislação Federal
- Decreto10.650 de 17/03/2021
Art. 9º, II - Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; e...
- Lei14.367 de 14/06/2022
Art. 3º - O art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º (...) § 4º-A. Na hipótese de venda efetuada diretamente do produtor ou do importador para as pessoas jurídicas comerciantes varejistas, a alíquota aplicável, conforme o caso, será aquela resultante do somatório das alíquotas previstas: (...) § 4º-B. (...) II - de as vendas serem efetuadas pelas pessoas jurídicas comerciantes varejistas, quando elas efetuarem a importação; e (...) § 4º-D. Na hipótese de venda de etanol hidratado combustível efetuada diretamente de cooperativa para as pessoas jurídicas comerciantes varejistas: I ...
- Lei13.257 de 08/03/2016
Art. 19 - O art. 8º da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 8º É assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde. § 1º O atendimento pré-natal será realizado por profissionais da atenção primária. § 2º Os profissionais de saúde de referência da gestante garantirão sua vinculação, no último trimestre da
- Lei10.708 de 31/07/2003
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...
- Decreto52.689 de 15/10/1963
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...
- Lei14.671 de 11/09/2023
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos...
- Lei14.074 de 14/10/2020
Art. 5º, §3º - O apoio jurídico ao Ministério das Comunicações será prestado pela Consultoria Jurídica do extinto Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações até previsão em contrário em ato do Poder Executivo.
- Lei9.472 de 16/07/1997
Regulação de telecomunicações
Art. 89, VIII - os fatores de julgamento poderão ser, isolada ou conjugadamente, os de menor tarifa, maior oferta pela outorga, melhor qualidade dos serviços e melhor atendimento da demanda, respeitado sempre o princípio da objetividade;...
- transporte aéreo
- autoridades
- segurança pública