Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...
Art. 5º, VI - proteção dos direitos das mulheres, das crianças, dos adolescentes, dos idosos, das pessoas com deficiência, da população indígena, das comunidades tradicionais atingidas e de outros grupos sociais vulneráveis;...
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia Emenda ao Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio Artigo 1 Emenda A. Parágrafos preambulares 1. O 6º parágrafo preambular do Protocolo será substituído pelo seguinte: Decididas a proteger a camada de ozônio mediante a adoção de medidas preventivas para controlar, de modo eqüitativo, as emissões globais de substâncias que a destroem, com o objetivo final da eliminação destas, a partir de desenvolvimentos no conhecimento científico, tendo em vista considerações técnicas e econômicas, e tendo em mente as necessidades desenvolvimentistas dos países em desenvol...
Art. 9º, §3º - Um anno depois da cessação da tutella ou curatella, da dissolução do matrimonio, ou separação dos conjuges, cessa a hypotheca legal dos menores, dos interdictos, e da mulher casada, salvo havendo questões pendentes.
Art. 5º - Os créditos presumidos apurados na forma prevista no art. 4 º poderão ser utilizados para desconto da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins devidas em cada período de apuração.