“serviço público em sentido estrito” em Atos Normativos
- Resolução - CNJ72 de 31/03/2009
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, na forma do art. 5º, § 2º da Emenda Constitucional nº 45, de 30 de dezembro de 2004, tem natureza e força de lei complementar, CONSIDERANDO a conveniência de padronizar no âmbito nacional o regime de convocação de Juízes de primeiro grau para substituição e auxílio em segundo grau de jurisdição, CONSIDERANDO as informações encaminhadas pelos Tribunais de Justiça estaduais e Tribunais Regionais Federais, e CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 17 do Conselho Nacional de Justiç...
- Resolução - CNJ369 de 19/01/2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a absoluta prioridade para garantia dos direitos fundamentais de crianças, adolescentes e jovens no Brasil, a teor do art. 227 da Constituição Federal, da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e da Lei nº 13.257/2016, a qual prevê aatuação prioritária do poder público na construção de políticas públicas voltadas aos direitos de convivência familiar e comunitária de crianças até seis anos de idade; CONSIDERANDO as atribuições do Conselho Nacional de Justiça, previstas no art. 103-B, § 4º , da Constituição Fede...
- Resolução - CNJ457 de 27/04/2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o disposto na Lei no 12.990/2014; CONSIDERANDO o disposto no Estatuto da Igualdade Racial, Lei no 12.288/2010; CONSIDERANDO o que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 41, considerando legítima a utilização de critérios subsidiários de heteroidentificação à autodeclaração de pessoa negra, bem como na ADPF 186, que considerou constitucional ações afirmativas para promover a igualdade racial; CONSIDERANDO o relatório da Pesquisa sobre Negros e Negras no Poder Judiciário, realizada por este Conselho Nacional de Justiç...
- Resolução - CNJ270 de 11/12/2018
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a importância do princípio da eficiência para a Administração Pública, art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a dignidade humana, fundamento da República Federativa previsto no art. 1º, III, da Constituição Federal; CONSIDERANDO o art. 3º da Constituição Federal que determina ser objetivo fundamental da República Federativa do Brasil constituir uma sociedade livre, justa e solidária, além da promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação; CONSIDERANDO a ...
- Resolução - CNJ60 de 19/09/2008
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo Regimento Interno e considerando o decidido na 68ª Sessão Ordinária, do dia 2 de agosto de 2008, RESOLVE: Art. 1º Fica instituído o Código de Ética da Magistratura Nacional, na forma do anexo desta Resolução; Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua Publicação. Ministro GILMAR MENDES CÓDIGO DE ÉTICA DA MAGISTRATURA NACIONAL O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no exercício da competência que lhe atribuíram a Constituição Federal (art. 103-B, § 4º, I e II), a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (art. 60 da LC nº 35/79) e seu Regimento Int...
- Resolução - CNJ230 de 22/06/2016
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO que, conforme o art. 5º, caput, da Constituição de 1988, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se a inviolabilidade do direito à igualdade; CONSIDERANDO os princípios gerais estabelecidos pelo art. 3º da aludida Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, quais sejam: a) o respeito pela dignidade inerente, a autonomia individual, inclusive a liberdade de fazer as próprias escolhas, e a independência das pessoas; b) a não discriminação; c) a plena e efetiva participação e inclusão na socie...
- Resolução - CNJ618 de 19/03/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que cabe ao CNJ a fiscalização do Poder Judiciário e a regulamentação dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, incisos I, II e III, da CF); CONSIDERANDO que aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (art. 5º, LV, da CF); CONSIDERANDO que a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democráti...
- Resolução - CNJ597 de 21/11/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições regimentais legais e regimentais, CONSIDERANDO que a Resolução CNJ nº 72/2009 instituiu a possibilidade de convocação de magistrados para prestar auxílio, em caráter excepcional, às atividades jurisdicionais e administrativas dos tribunais, quando justificado acúmulo de serviço o exigir; CONSIDERANDO a existência de Corregedorias do Foro Extrajudicial em diversos tribunais do país; CONSIDERANDO a necessidade de especialização e eficiência na orientação, controle e fiscalização dos serviços notariais e de registro; CONSIDERA...