“serviço público em sentido estrito” em Atos Normativos
- Resolução - CNJ79 de 09/06/2009
Revogada pela Resolução nº 215, de 2015. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e CONSIDERANDO competir ao Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira dos tribunais; CONSIDERANDO a unicidade do Poder Judiciário, a exigir a implementação de disciplina uniforme em temas concernentes à gestão da informação e das finanças; CONSIDERANDO ser a publicidade um dos princípios fundamentais regentes da Administração Pública nos Poderes da República; CONSIDERANDO que o princípio da publicidade compreende a transparência, a acessibilidade, a integralid...
- Resolução - CNJ160 de 19/10/2012
Revogado pela Resolução nº 235, de 13 de julho de 2016 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, CONSIDERANDO a decisão do plenário do Conselho Nacional de Justiça, tomada no julgamento do Ato Normativo no 0006028-91.2012.2.00.0000, na 156ª Sessão Ordinária, realizada em 16 de outubro de 2012; CONSIDERANDO o § 4º do art. 103-B da Constituição Federal, que fixa a competência do Conselho Nacional de Justiça – CNJ para o controle da atuação administrativa do Poder Judiciário; CONSIDERANDO os arts. 543-A, 543-B e 543-C do Código de Processo Civil – CPC, que regulamentam o ...
- Resolução - CNJ322 de 01/06/2020
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, em licença médica, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que cabe ao Conselho Nacional de Justiça a fiscalização e a normatização do Poder Judiciário e dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da CF); CONSIDERANDO a declaração pública de pandemia em relação ao novo Coronavírus pela Organização Mundial da Saúde – OMS, de 11 de março de 2020, assim como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da OMS, de 30 de janeiro de 2020, e a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento ...
- Resolução - CNJ169 de 31/01/2013
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no julgamento do Processo nº 0006358-88.2012.2.00.0000, na 161ª Sessão Ordinária, realizada em 11 de dezembro de 2012; CONSIDERANDO a necessidade de a Administração Pública manter rigoroso controle das despesas contratadas e assegurar o pagamento das obrigações trabalhistas de empregados alocados na execução de contratos quando a prestação dos serviços ocorrer nas dependências de unidades jurisdicionadas ao CNJ; RESOLVE: Art. 1º Determinar que, doravante, as rubricas de encargos trabalhista...
- Resolução - CNJ288 de 25/06/2019
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO os dados divulgados pelo CNJ e pelo Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça - DEPEN/MJ, que revelam aumento acelerado da taxa de encarceramento no país; CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal, nos autos da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 347, reconheceu que o sistema penitenciário nacional se encontra em "estado de coisas inconstitucional", porquanto "presente quadro de violação massiva e persistente de direitos fundamentais, decorrente de falhas estruturais e falência de políticas públicas ...
- Resolução - CNJ59 de 09/09/2008
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar e uniformizar o sistema de medidas cautelares sigilosas referentes às interceptações telefônicas, de informática ou telemática, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, tornando-o seguro e confiável em todo o território nacional; CONSIDERANDO a necessidade de propiciar ao Magistrado condições de decidir com maior independência e segurança; CONSIDERANDO a imprescindibilidade de preservar o sigilo das investigações realizadas e das informações colhidas, bem como a eficác...
- Resolução - CNJ53 de 11/04/2008
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e considerando que o artigo 103-B, parágrafo 4º, da Constituição Federal, atribui competência ao Conselho para o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário; CONSIDERANDO que, nos termos do parágrafo 4º, inciso II, do artigo 103-B da Constituição Federal, compete ao Conselho Nacional de Justiça zelar pela observância do artigo 37 da Constituição Federal no âmbito do Poder Judiciário, bem como apreciar a legalidade dos atos administrativos correspondentes, fixando prazo para que sejam adotadas providências necessárias ao exato cumprimento ...
- Resolução - CNJ224 de 31/05/2016
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de emitir diretrizes seguras para o recolhimento rápido e eficiente do valor arbitrado judicialmente a título de fiança, em processos criminais submetidos ao Poder Judiciário, mormente na hipótese de ausência de expediente bancário, evitando prolongar, indevidamente, o encarceramento de possíveis beneficiários da referida medida cautelar diversa da prisão; CONSIDERANDO as limitações impostas ao Poder Judiciário da União no que concerne ao recolhimento de depósitos tributários e, em especial, não tributários, confor...