“seguridade social” em Atos Normativos
- Resolução Conjunta - CNJ1 de 29/09/2009
OS PRESIDENTES DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO que os dados colhidos pelo Conselho Nacional de Justiça na execução dos mutirões carcerários indicam a necessidade de aperfeiçoamento dos mecanismos de acompanhamento das prisões provisórias e definitivas, das medidas de segurança e das internações de adolescentes em conflito com a lei; CONSIDERANDO os dados colhidos durante o trabalho da Comissão Temporária que trata do Sistema Carcerário, de Casas de Internação de Adolescentes em Conflito com a Lei e do Controle Externo da Atividade Policial, do Conselho Na...
- Resolução Conjunta - CNJ12 de 13/12/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) e o PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO (CNMP), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a capacidade civil dos indígenas passou a ser reconhecida sem nenhuma condicionante após a promulgação da Constituição Federal em 1988, sendo uma evidente conquista do direito à autodeterminação e à admissão do livre arbítrio; CONSIDERANDO o reconhecimento constitucional da organização social dos povos indígenas, seus costumes, línguas, crenças e tradições (art. 231 da Constituição Federal), em especial quanto ao patronímico étnico; CONSIDERANDO a nec...
- Resolução Conjunta - CNJ10 de 29/05/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) E DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO (CNMP), no exercício das atribuições previstas na Constituição da República, e com fundamento nos seus respectivos Regimentos Internos, em conformidade com as decisões plenárias proferidas na 2ª Sessão Extraordinária do CNJ , nos autos do Ato Normativo n° 0007883-22.2023.2.00.0000, e na 8ª Sessão Ordinária do CNMP, nos autos da Proposição nº 1.00593/2024-25, ambas realizadas em 28 de maio de 2024, CONSIDERANDO a atuação reguladora e integradora do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, além do papel fiscalizador...
- Provimento - CNJ9 de 17/06/2010
Define medidas com vistas à eficácia e ao bom desempenho da atividade judiciária na implantação das atividades de atenção, proteção e de reinserção social de crianças e adolescentes, nos termos da Lei 8069/90, altera o Provimento n° 4, de 26 de abril de 2010 e dá outras providências.
- Provimento - CNJ4 de 26/04/2010
Define medidas com vistas à eficácia e ao bom desempenho da atividade judiciária na implantação das atividades de atenção e de reinserção social de usuários ou dependentes de drogas, nos termos do artigo 28, §7º, da Lei nº 11.343/2006, e dá outras providências.
- Provimento - CNJ43 de 17/04/2015
Dispõe sobre o arrendamento de imóvel rural por estrangeiro residente ou autorizado a funcionar no Brasil, bem como por pessoa jurídica brasileira da qual participe, a qualquer título, pessoas estrangeira física ou jurídica que resida ou tenha sede no exterior e possua a maioria do capital social.
- Provimento - CNJ21 de 30/08/2012
A Corregedora Nacional de Justiça, Ministra Eliana Calmon, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais de aprimoramento dos serviços judiciários, tendo em vista a relevância do tema e o disposto no artigo 8°, XX, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, e CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar e implementar práticas e políticas na aplicação e fiscalização de medidas e penas alternativas; CONSIDERANDO o levantamento de dados estatísticos fornecidos pelos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal no processo nº 0005891.25.2009.2.00.0000, e as normas contidas na Resolução aprovada pelo CNJ no processo ...
- Provimento - CNJ44 de 18/03/2015
Seção I Disposições Gerais Art. 1º. O processo e os atos de registro da regularização fundiária urbana, sem prejuízo de outras normas aplicáveis, observarão o disposto, especialmente: I – nos arts. 195-A e 195-B, e nos arts. 288-A a 288-G, da Lei n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973; II – nos arts. 46 a 71-A da Lei n. 11.977, de 7 de julho de 2009; III – nos arts. 21 a 30 da Lei 11.952, de 25 de junho de 2009; e IV – neste Provimento, complementado pelas Corregedorias Gerais de Justiça de cada uma das unidades da Federação, atendidas as peculiaridades locais. Art. 2º. A prática registral relativa à regularização fundiária urbana compree...