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sanções do csnu - terrorismo” em Legislação Federal

  • Lei4.320 de 17/03/1964

    Art. 59, §2º - Fica, também, vedado aos Municípios, no mesmo período, assumir, por qualquer forma, compromissos financeiros para execução depois do término do mandato do Prefeito. (Incluído pela Lei nº 6.397, de 1976)...

    • lei do orçamento
    • controle orçamentário
    • política econômica financeira
  • Lei6.938 de 31/08/1981

    Lei da Política Nacional do Meio Ambiente

    Art. 2º, II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;...

    • política nacional do meio ambiente
    • qualidade ambiental
    • meio ambiente
  • Lei3.807 de 26/08/1960

    Lei Orgânica da Previdência Social

    Art. 128 - O regime de pessoal dos representantes do Govêrno nos órgãos de deliberação coletiva da previdência social será o que vigorar para os funcionários públicos civis ou da União, cabendo ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio as sanções disciplinares dêle decorrentes.

    • previdência social
    • dependente do segurado
    • instituto nacional de previdência social
  • Lei8.069 de 13/07/1990

    Estatuto da Criança e do Adolescente

    Art. 18-b - Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso: (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)...

    • proteção integral
    • direitos da criança e do adolescente
    • direito de família
  • Lei8.072 de 25/07/1990

    Lei dos Crimes Hediondos

    Art. 8º - Será de três a seis anos de reclusão a pena prevista no art. 288 do Código Penal , quando se tratar de crimes hediondos, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ou terrorismo.

    • genocídio
    • tráfico de drogas
    • homicídio qualificado
  • Lei Complementar64 de 18/05/1990

    Lei de Inelegibilidade

    Art. 1º, I, e - os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: ( Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010 ) 1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; ( Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010 ) 2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; ( Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010 ) 3. contra o meio ambiente e a saúde pública; ( Incluído pela Lei Complem...

    • Lei Complementar135 de 04/06/2010

      Lei da Ficha Limpa

      Art. 2º - A Lei Complementar nº 64, de 1990 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) I - (...) c) o Governador e o Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal e o Prefeito e o Vice-Prefeito que perderem seus cargos eletivos por infringência a dispositivo da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos; d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou...