“súmulas” em Decisões
- Súmula - TSE4 de 30/10/1992
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, usando das atribuições que lhe confere o art. 23, XV, do Código Eleitoral, resolve editar a seguinte súmula: Não havendo preferência entre candidatos que pretendam o registro da mesma variação nominal, defere-se o do qu...
- Eleitoral
- Registro de candidatura
- Processo de registro de candidatura
- Formalidades para o pedido de registro
- Súmula - TSE44 de 28/06/2016
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso XV, do Código Eleitoral, resolve aprovar a proposta de edição do seguinte verbete de súmula: O disposto no art. 26-C da LC nº 64/1990 não afasta o poder geral de...
- Eleitoral
- Princípios de Direito Eleitoral
- Súmula - TSE42 de 28/06/2016
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso XV, do Código Eleitoral, resolve aprovar a proposta de edição do seguinte verbete de súmula: A decisão que julga não prestadas as contas de campanha impede o cand...
- Eleitoral
- Direito Eleitoral
- Súmula - TSE45 de 28/06/2016
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso XV, do Código Eleitoral, resolve aprovar a proposta de edição do seguinte verbete de súmula: Nos processos de registro de candidatura, o juiz eleitoral pode conhe...
- Eleitoral
- Registro de candidatura
- Súmula - TSE43 de 28/06/2016
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso XV, do Código Eleitoral, resolve aprovar a proposta de edição do seguinte verbete de súmula: As alterações fáticas ou jurídicas supervenientes ao registro que ben...
- Eleitoral
- Elegibilidade
- Condições de elegibilidade
- Súmula - TSE50 de 28/06/2016
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso XV, do Código Eleitoral, resolve aprovar a proposta de edição do seguinte verbete de súmula: O pagamento da multa eleitoral pelo candidato ou a comprovação do cum...
- Eleitoral
- Direito Eleitoral
- Súmula - TSE5 de 30/10/1992
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, usando das atribuições que lhe confere o art. 23, XV, do Código Eleitoral, resolve editar a seguinte súmula: Serventuário de cartório, celetista, não se inclui na exigência do art. 1º, II, l, da LC nº 64/1990. Referênci...
- Eleitoral
- Direito Eleitoral
- Súmula - TSE41 de 28/06/2016
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso XV, do Código Eleitoral, resolve aprovar a proposta de edição do seguinte verbete de súmula: Não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou desacerto das...
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