“súmulas” em Decisões
- Súmula - TSE56 de 28/06/2016
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso XV, do Código Eleitoral, resolve aprovar a proposta de edição do seguinte verbete de súmula: A multa eleitoral constitui dívida ativa de natureza não tributária,...
- Eleitoral
- Direito Eleitoral
- Súmula - TSE57 de 28/06/2016
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso XV, do Código Eleitoral, resolve aprovar a proposta de edição do seguinte verbete de súmula: A apresentação das contas de campanha é suficiente para a obtenção da...
- Eleitoral
- Direito Eleitoral
- Súmula - TSE58 de 28/06/2016
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso XV, do Código Eleitoral, resolve aprovar a proposta de edição do seguinte verbete de súmula: Não compete à Justiça Eleitoral, em processo de registro de candidatu...
- Eleitoral
- Direito Eleitoral
- Súmula - TSE10 de 30/10/1992
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, usando das atribuições que lhe confere o art. 23, XV, do Código Eleitoral, resolve editar a seguinte súmula: No processo de registro de candidatos, quando a sentença for entregue em cartório antes de três dias contado...
- Eleitoral
- Registro de candidatura
- Processo de registro de candidatura
- Formalidades para o pedido de registro
- Súmula - TSE33 de 28/06/2016
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso XV, do Código Eleitoral, resolve aprovar a proposta de edição do seguinte verbete de súmula: Somente é cabível ação rescisória de decisões do Tribunal Superior El...
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- Direito Eleitoral
- Súmula - TSE30 de 28/06/2016
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso XV, do Código Eleitoral, resolve aprovar a proposta de edição do seguinte verbete de súmula: Não se conhece de recurso especial eleitoral por dissídio jurispruden...
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- Direito Eleitoral
- Súmula - TSE38 de 28/06/2016
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso XV, do Código Eleitoral, resolve aprovar a proposta de edição do seguinte verbete de súmula: Nas ações que visem à cassação de registro, diploma ou mandato, há li...
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- Direito Eleitoral
- Súmula - TSE35 de 28/06/2016
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso XV, do Código Eleitoral, resolve aprovar a proposta de edição do seguinte verbete de súmula: Não é cabível reclamação para arguir o descumprimento de resposta a c...
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